5 de setembro de 2021

Na Justiça, Promotoria pede que responsáveis da Couroada removam resíduos industriais contaminantes

Na Justiça, Promotoria pede que responsáveis da Couroada removam resíduos industriais contaminantes
“Não é possível mensurar a magnitude do dano ambiental”, informou a Cetesb ao Ministério Público.

A existência de materiais químicos e resíduos industriais abandonados nas dependências do antigo curtume desativado Couroada, alvo de incêndio neste domingo (5), foi denunciada pelo Ministério Público da Comarca de Adamantina, conforme Ação Civil Pública n° 1002065-67.2021.8.26.0081, que o órgão fiscalizador ingressou junto ao Poder Judiciário de Adamantina, no mês passado. O expediente tramita na 2ª Vara.

 

O SIGA MAIS teve acesso à peça inicial protocolada pela Promotoria de Habitação e Urbanismo e Meio Ambiente de Adamantina junto ao Poder Judiciário. Na denúncia são juntados laudos da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), onde é constatada a existência de resíduos industriais depositados sob o pavimento e expostos à ação do tempo (sol, ventos e chuvas), com potencial risco de dano ambiental nas instalações inativadas da empresa, no solo, lençol freático e mananciais – já que a planta industrial inativada é margeada por um córrego – e ainda risco a quem possa manuseá-los inadvertidamente. Os laudos do órgão ambiental são decorrentes de vistorias realizadas em 2014, 2020 e a mais recente em 7 de julho deste ano.

 

Conforme narra a inicial, diante das constatações os agentes da Cetesb apresentaram cenários de riscos potenciais. “Sobre a afetação dos corpos d’água próximos à empresa (córregos e riachos) e lençol freático, com a deposição de resíduos classe I ao ar livre e sobre a pavimentação asfáltica, em razão do abandono e das ações de intempéries climáticas, é possível que ocorra a lixiviação destes nas imediações, podendo acarretar alterações na qualidade do solo e das águas subterrâneas, que há risco atrelado à manutenção de resíduos acumulados inadequadamente, consistente na contaminação das matrizes solo e água subterrânea, sendo certo que, com o abandono do imóvel, em que pese a existência de placas informativas instaladas pela Administração Municipal acerca da proibição de entrada no local, pode haver o acesso de intrusos e eventual contato com estes materiais”.

Ainda conforme a inicial e o cenário constatado, a Cetesb afirma que não pode mensurar o alcance do dano ambiental. “Sobre as medidas a serem adotadas para o descarte apropriado dos produtos tóxicos encontrados, que os resíduos e efluentes remanescentes deverão ser encaminhados a adequado sistema de tratamento ou disposição final em aterros industriais, não sendo possível mensurar a magnitude do dano ambiental”, narra a Promotoria.

 

Com essas evidências materiais e os laudos do órgão ambiental competente, o Ministério Público pede, na Justiça, que seja determinado liminarmente aos responsáveis pelo imóvel a investigação detalhada, com o fim de delimitar a extensão da contaminação e dos reflexos que oferece à saúde da população e à higidez do meio ambiente, bem como a posterior adoção das medidas necessárias para a eliminação integral dos contaminantes, tanto conhecidos (iodo/cromo) como desconhecidos, com encaminhamento a adequado sistema de tratamento ou disposição final em aterros industriais, e que no trâmite judicial respondam pelas demais implicações e encargos.

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Fonte: Siga Mais

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