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Na Justiça, moradora de Adamantina é autorizada a usar FGTS para fertilização in vitro

Decisão é da Justiça Federal de Tupã, com fundamento na dignidade da pessoa humana.

Uma moradora de Adamantina, de 32 anos, conseguiu junto ao Poder Judiciário o direito de sacar parte do seu saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para custeio de tratamento de fertilização in vitro (técnica de reprodução medicamente assistida).

 

Sem a possibilidade de arcar com a totalidade dos custos do procedimento, e dispondo de saldo na conta do FGTS – porém restrito à regulamentação que disciplina as possibilidades de saque – decidiu tentar na Justiça a autorização para levantar o valor que precisava para as custas do tratamento.

Segundo apurou o SIGA MAIS, o caso foi apresentado pelo advogado da mulher junto à 22ª Subseção da Justiça Federal em Tupã, que na última segunda-feira (13), em medida liminar, decidiu favoravelmente à moradora, determinando à agência da Caixa Federal de Adamantina que deposite o valor requerido diretamente na conta dela. O processo tramita em segredo de justiça.

 

Entenda

O artigo 20 da Lei Federal nº 8.036/90, que disciplina o FGTS, prevê as hipóteses que autorizam o levantamento de saldo do referido fundo, dentre as quais não está prevista expressamente a fertilização in vitro.

 

Porém, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entende que o rol previsto no artigo 20 da Lei do FGTS não é taxativo, e, diante de um direito individual latente, mesmo que a hipótese não se amolde precisamente às do art. 20 da Lei 8.036/90, a plena garantia dos direitos individuais como o direito à vida, à saúde e à dignidade do ser humano garantias fundamentais asseguradas constitucionalmente, autorizam o levantamento do montante depositado.

 

Assim, diante da peculiaridade do caso concreto, com fundamento na dignidade da pessoa humana, a Justiça Federal em Tupã autorizou o saque de valor parcial para custeio de tratamento de fertilização in vitro.

 

Saiba mais sobre o FGTS

O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

 

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

 

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

 

As situações previstas de saque do FGTS, listadas no site da Caixa Federal, são:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acesse aqui e veja o detalhamento para cada uma dessas situações e confira os documentos necessários para o saque.

 

Fonte: Siga Mais

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