18 de agosto de 2024

MPE pede impugnação do registro de candidata a vice-prefeita em Adamantina, por falta de certidão

MPE pede impugnação do registro de candidata a vice-prefeita em Adamantina, por falta de certidão
Houve falha na apresentação de certidões. Falta do documento será suprida, destaca advogado.

Ao apreciar os pedidos de registros de candidaturas em Adamantina, nesta sexta-feira (16) o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou junto ao Juízo Eleitoral da Comarca, com ação de impugnação de pedido de registro de candidatura, da candidata a vice prefeita Dinha Gil, que compõe chapa com Daniel Robles, candidato a prefeito, ambos do PSD. Foi identificada ausência de certidão para fins eleitorais, expedida pela Justiça. A candidata segue concorrendo. O advogado que atua pela coligação caracterizou a situação como erro formal, na juntada dos documentos, o que será imediatamente suprimido.

O promotor eleitoral identificou uma condição de elegibilidade relacionada ao rol de documentos exigidos para o registro da candidatura, nos termos do artigo 11, §1º, VII, da Lei Nº 9.504/97. Conforme o documento público, referente ao processo eletrônico relacionado à candidata, foi identificada falha na juntada de certidões criminais fornecidas pelos órgãos de justiça.

Com isso, na observação do Ministério Público Eleitoral, não teriam sido cumpridos integralmente os requisitos estabelecidos para o registro das candidaturas, como determina a Lei das Eleições. “Desta feita, o impugnado não provou que está em pleno exercício de seus direitos políticos, tendo em vista que deixou de apresentar a certidão positiva criminal para fins eleitorais expedida pela Justiça Estadual de primeiro grau (não bastando a certidão de execução criminal)”, escreveu o promotor.

À Justiça Eleitoral da Comarca o promotor pede o acolhimento ao pedido de impugnação, a notificação da candidata e a tramitação da demanda nos termos da legislação vigente.  O promotor pede também vista dos autos, antes do julgamento, para exame de eventual juntada da documentação faltante.

Posição do advogado: erro formal que será resolvido com a juntada da certidão

Na tarde deste sábado o SIGA MAIS fez contato com o advogado que assessora a coligação, Dr. Rodrigo Fazan. Ele caracterizou a situação como erro formal, na juntada dos documentos, o que será imediatamente suprimido. “Em analise a impugnação apresentada, trata-se de “erro formal”, pois a pessoal responsável pela juntada dos documentos junto ao sistema, trocou a certidão de execução criminal pela certidão de distribuição criminal. Assim, a justiça eleitoral fará intimação da candidata, que através da assessoria jurídica, neste caso representada pelo Dr. Rodrigo Fazan, fará a juntada dos documentos, pois a impugnação não versa sobre qualquer fato ou conduta que desabone Dinha e sim sobre falta de documento, que será suprida imediatamente, pois enfatiza que tinha possui todos os requisitos e documentos para ser candidata”, destaca a nota.

Entenda

O prazo para registro das candidaturas terminou no dia 15 de agosto (quinta-feira). O cartório eleitoral faz a autuação de cada um dos pedidos de registro e publica as listas com a relação desses processos.

Agora os juízes eleitorais julgam cada pedido de registro no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. O magistrado verifica se a candidata ou candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária, entrou outros fatores.

Nessa etapa o juiz também analisa as questões trazidas a seu conhecimento em cada um desses pedidos, como, por exemplo, impugnações.

Ainda conforme a Justiça Eleitoral, se houver pedido de impugnação devido à falta de documento, a complementação pode ser realizada até sete dias após a respectiva notificação.

De acordo com o Calendário das Eleições 2024, o dia 16 de setembro é a data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 54).

O portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) reúne as informações detalhadas sobre todas as candidatas e candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.

 

Fonte: Siga Mais

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