Ministério Público derruba lei que impedia exigência de comprovante de vacinação em Dracena
Sede do Ministério Público em Dracena
Por meio de liminar publicada em 19 de agosto em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Judiciário suspendeu lei do município de Dracena que proibia a exigência de comprovante de vacina contra covid-19. Agora, qualquer estabelecimento público ou privado na cidade pode condicionar atendimento à apresentação de cartão de vacinação ou qualquer outro documento que ateste a aplicação do imunizante.
No processo, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, ressalta que a Lei Municipal número 4.927, de 8 de abril deste ano, não só proibia de forma genérica e irrazoável a exigência de comprovante de vacina, mas também invadia competência da União ao classificar todas as vacinas contra covid-19 como de caráter experimental. Para o PGJ, “não é razoável a adoção de medidas isoladas e paroquiais, por um determinado município, que opta por ignorar as comprovações científicas acerca dos benefícios trazidos pela imunização”.
Ao conceder a liminar, o desembargador Aroldo Viotti considerou caber ao Poder Público a adoção de políticas públicas e posturas administrativas voltadas à preservação e proteção do bem comum e da saúde pública, com vistas ao controle e erradicação do vírus.
Fonte: Siga Mais