10 de junho de 2019

Ministério Público de SP obtém condenação de vereador de Panorama pela prática de improbidade administrativa

Ministério Público de SP obtém condenação de vereador de Panorama pela prática de improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado de São Paulo, pela Promotoria de Justiça de Panorama, obteve condenação do vereador de Panorama Edemir Vermelho por prática de ato de improbidade administrativa - Foto ilustrativa

A decisão foi proferida na terça-feira, 4, e, portanto, está sujeita a recurso

O Ministério Público do Estado de São Paulo, pela Promotoria de Justiça de Panorama, obteve condenação do vereador de Panorama Edemir Vermelho por prática de ato de improbidade administrativa, com aplicação das sanções de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil dez vezes o valor da remuneração percebida por ele à época dos fatos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Segundo a imputação feita na petição inicial e acolhida pelo Juiz da 2ª Vara Judicial de Panorama, o requerido exerceu a presidência da Câmara de Vereadores durante o exercício de 2017, e, nessa qualidade, recebeu da Câmara, a título de adiantamento, quantia para custear viagem até a cidade de São Paulo. Ocorreu que, ao apresentar despesas superfaturadas e estranhas à viagem, o tesoureiro da Câmara não autorizou o pagamento e, ao contrário, exigiu devolução de quantia.

Indignado e com nítida intenção de retaliação à conduta do tesoureiro, o presidente da Câmara anulou, sem qualquer motivação idônea, o concurso público para provimento de procurador Jurídico da Câmara, em que a esposa do tesoureiro estava habilitada como segunda colocada, mas tinha expectativa de nomeação, porquanto a primeira colocada desistira da vaga. Assim, além de tentar apropriar-se, indevidamente, de dinheiro público, o vereador praticou ato de ofício a fim de prejudicar, ainda que indiretamente, a pessoa que o impediu de apossar-se de verba pública que não lhe era devida.

A decisão foi proferida na terça-feira, 4, e, portanto, está sujeita a recurso.

Em razão desses mesmos fatos, o vereador ainda responde a ação penal pela prática de tentativa de peculato, a qual tramita perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Panorama. (Promotoria de Justiça de Panorama).

Por Portal Regional

Redação – Kako de Oliveira

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