28 de agosto de 2023

Ministério Público apura decisão do Estado de cancelar matrículas de alunos que faltem 15 dias

Ministério Público apura decisão do Estado de cancelar matrículas de alunos que faltem 15 dias
Resolução do Poder Executivo foi expedida no dia 5 de julho deste ano

Por meio do Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC), o MPSP instaurou inquérito para apurar possível violação de direitos na decisão da Secretaria de Estado da Educação de cancelar automaticamente a matrícula de alunos que não apresentem registro de frequência em 15 dias letivos consecutivos.

Pela Resolução número 25, de 5 de julho deste ano, o governo do Estado estabeleceu critérios e procedimentos para o lançamento de registro de Não Comparecimento (NCOM) na rede pública de ensino do Estado de São Paulo. Como consequência, a medida prevê o cancelamento da matrícula do estudante que possuir inscrição por transferência ou intenção de transferência. O documento chega a citar a busca ativa como estratégia de resgate do estudante afastado da escola, mas não dá detalhes para aplicação do procedimento.

Os promotores João Paulo Faustinoni, Bruno Simonetti e Fernanda Cassiano consideram na portaria de instauração do inquérito o dever do Estado de garantir educação básica, obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, bem como zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência escolar. Em outro trecho, eles apontam contradição a outra resolução da própria SEDUC, que veda a exclusão de matrícula de estudantes que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola.

Foi dado prazo de dez dias para que a pasta, entre outras medidas, comprove a estruturação das medidas de controle de frequência, prevenção à evasão e abandono e busca ativa, informando quantos registros foram lançados como NCOM desde a edição da resolução questionada.

 

 

Fonte: MPSP

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