Uma mãe de um aluno especial, de cinco anos, acionou o Poder Judiciário de Adamantina, que determinou que a Prefeitura local disponibilize um professor auxiliar ou assistente terapêutico para acompanhar a rotina escolar da criança, na pré-escola Emei Ciclo II “Eunice Maris”. A unidade de ensino é o “Cema” localizado na Alameda Armando de Salles Oliveira, na Vila Industrial.
No dia 09 de fevereiro, a mãe ingressou na Justiça com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urência, impetrada no Fórum de Adamantina
A decisão que fixou a obrigação à Prefeitura, de atender a necessidade especial da criança, é do dia 16 último, assinada pelo juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato.
De acordo com os fatos narrados nos autos da peça judicial, no dia 21 de janeiro deste ano a mãe da criança protocolou pedido junto à Secretaria Municipal de Educação para disponibilização do profissional e no dia 31 do mesmo mês teve a resposta de que seria disponibilizado um estagiário para auxiliar a criança nas atividades em sala de aula, contrariando a prescrição médica. “O ano letivo já começou e o autor somente poderá acompanhar às aulas com o profissional adequado, sob pena de ter seu direito à educação cerceado, sem poder desenvolver suas aptidões, potencialidades e personalidade, caso continue ao desamparo”, escreveu o magistrado, em sua decisão, no dia 16 de fevereiro.
Consultado, o Ministério Público emitiu parecer favorável à demanda da moradora, em favor da necessidade especial da criança.
Em sua decisão, o juiz narrou que há nos autos relatório médico a evidenciar a real necessidade de acompanhamento da criança de um professor auxiliar/assistente terapêutico para auxiliá-lo no processo de comunicação, socialização e realização das atividades escolares. Ele citou uma ementa do acórdão proferido nos autos de mandado de segurança 1009307-25.2019.8.26.0606 do TJSP, afirmando ser possível o atendimento especializado de um professor auxiliar, de forma individualizada, mas não necessariamente em regime de exclusividade, para a criança.
Além do caso trazido na ementa do acórdão, em demanda similar representada pela mãe da criança, o juiz se referenciou, também, nos “Direitos públicos subjetivos e de absoluta prioridade conferido à criança e ao adolescente previsto na Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pela Lei nº 13.146/15” (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Na sequência dos autos o juiz expôs sua decisão. “Esta orientação jurisprudencial revela a plausibilidade do alegado, ao passo que a urgência é inerente à privação do serviço educacional adequado à sua realidade. Assim, impõe-se o acolhimento do pleito antecipatório, porém, a princípio, com a disponibilização de um profissional, o que poderá ser revisto caso insuficiente”, escreveu.
Por fim, o magistrado fixou a determinação e os parâmetros iniciais do atendimento especial à criança. “Assim, presentes o requisito urgência, consistente no risco à saúde e a verossimilhança do direito protetor do fato denunciado, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Município de Adamantina/SP que providencie inclusão escolar com suporte pedagógico de um professor auxiliar ou assistente terapêutico que possa acompanhar a parte Autora durante o desenvolvimento das aulas, de forma individualizada, mas não necessariamente em regime de exclusividade, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada em um primeiro momento a R$ 15.000,00”.
A decisão do magistrado determinou a citação da Fazenda Municipal, para que apresente resposta no prazo legal, e seja intimada da decisão, como também a Diretoria de Ensino da região Adamantina.
Segundo o Secretário Municipal de Educação, Osvaldo José, já foi feita resposta para a Justiça, encaminhando o protocolo que está sendo implementado na rede municipal de ensino.
É lei: escolas devem ter acompanhante para crianças com deficiência
Da redação com informações da internet