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Lei aprovada pela Câmara só permite aplicar descontos nas mensalidades da UniFAI em caso de suspensão de aulas e poderá gerar déficit de mais de R$ 6,4 milhões e comprometer investimentos

Alerta é do Departamento Financeiro da UniFAI, que já havia enviado o parecer técnico econômico-financeiro à Câmara Municipal e ao prefeito

O Centro Universitário de Adamantina (UniFAI) pode ter um déficit de mais de R$ 6,4 milhões no caixa da Instituição até o fim de julho caso o Projeto de Lei nº 022/2020, de autoria dos vereadores Alcio Ikeda (Podemos), Acácio Rocha (Podemos), Eder Ruete (DEM), Paulo Cervelheira (PV), João Davoli (PV) e Hélio Santos (PR) e aprovado por unanimidade pela Casa de Leis, seja colocado em prática.

Esse Projeto de Lei pretende “promover a redução, prorrogação e parcelamento temporário dos valores das mensalidades, com efeitos retroativos a 16 de março – início do período de restrições e suspensão das aulas em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – bem como em situações futuras, sobretudo por não ser possível precisar quando haverá o retorno das aulas presenciais”.

A Câmara já havia aprovado em 8 de maio a Lei nº 3.978, de autoria do Poder Executivo, após estudos junto à Procuradoria Geral à Divisão Financeira e à Reitoria da UniFAI, e que autoriza a concessão de desconto de 20% sobre o valor das mensalidades dos meses de maio e junho de 2020, propõe ao aluno que tenha quitado a semestralidade requerer o reembolso proporcional do desconto a que teria direito e prevê não haver incidência de juros moratórios e de multa contratual, decorrentes do inadimplemento, se as mensalidades correspondentes a maio e junho forem quitadas até o último dia útil dos respectivos meses.

“Conforme a planilha de impacto financeiro e orçamentário, verifica-se que a UniFAI já deixou de arrecadar R$ 2.299.056 em receitas de mensalidades, advindas do desconto aprovado pela Lei nº 3.978, de 8 de maio de 2020, estritamente aos descontos dos meses de maio e junho”, relata o parecer técnico econômico-financeiro.

O valor do déficit de mais de R$ 6,4 milhões se refere à soma do que já deixou de ser arrecadado pelo Centro Universitário em razão do programa de descontos em vigor com o montante que deixará de entrar nos cofres da Autarquia Municipal por conta do PL 022/2020.

O relatório acrescenta ainda que o fato de o Projeto de Lei elaborado pela Câmara Municipal autorizar o desconto durante o período em que perdurar as suspensões das aulas além de isentar o pagamento de multas e juros nos parcelamentos fará com que a UniFAI deixe de arrecadar R$ 4.190.820,00 em receitas, até o mês de julho, caso o desconto seja de 20%.
“Assim sendo, com as duas leis de descontos, deixar-se-á de arrecadar R$ 6.489.579,97, verificando, então, um valor bem expressivo frente às despesas que a Autarquia Municipal possui”, emendou o parecer.

Negativo
O agravante é que a UniFAI já apresentou um déficit orçamentário referente à diferença entre as receitas e despesas do período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2020, como resultado do impacto dos descontos vigentes.

“O total arrecado em mensalidades de graduação no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de maio de 2020 foi de R$ 23.743.739, contra uma despesa total de R$ 23.866.034,54, sendo que somente os gastos com pessoal no período foi de R$ 15.178.378, conforme consolidação geral por natureza da despesa liquidada, verificando, então, que a Autarquia já consagra um déficit financeiro de R$ 122.295,32 no período, ou seja, as despesas foram maiores que as receitas com mensalidades, o que demonstra que a UniFAI já obteve consequências com os impactos financeiros com a concessão de descontos até o mês de maio, por conseguinte agravar-se-á no futuro caso cumprirmos a lei da Casa Legislativa”, apontou o parecer técnico econômico-financeiro.

Segundo a Reitoria, as disponibilidades financeiras que a Instituição já possui estão comprometidas com investimentos em obras, equipamentos, estruturação de cursos, pagamento de estágios e internatos, pagamento de aluguéis para realização de estágios, prestação de serviços, entre outras ações necessárias para a manutenção e o desenvolvimento do Centro Universitário, “que gerará um dispêndio de recursos de R$ 8.645.510,71”.

No que se refere à não cobrança de multa e juros sobre os parcelamentos, o Departamento Financeiro da UniFAI adverte que a Instituição poderá não ter caixa para fazer frente às suas despesas, “visto que se todos os alunos aderirem ao parcelamento, as receitas serão transportadas para o futuro, fazendo com que a Autarquia não tenha disponibilidades financeiras para realizar pagamentos mensais, que em média é de R$ 4.773.206,91”.

“Portanto, diante de todos os dados expostos acima, verifica-se a cautela que o Centro Universitário de Adamantina precisa ter ao conceder descontos nas mensalidades dos cursos, tendo vista a estrutura que a Instituição (três câmpus) possui e os compromissos que já foram firmados em anos anteriores. Ademais, com situação de dificuldades que o mundo vem passando, por conta da pandemia de Covid-19, somado à incerteza da economia mundial, o que irá gerar graves consequências em todas as Instituições de Ensino Superior, refletindo em redução de receitas”, asseverou o parecer.

Lei de Responsabilidade Fiscal
Outro item apontado pela Instituição é a falta de compensação financeira frente à renúncia de receita, o que afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal. “A aprovação do Projeto de Lei nº 022/2020 e a já aprovada Lei nº 3.978/2020 causará uma perda de receitas de aproximadamente R$ 6.489.579,97 até julho de 2020, sendo que não haverá nenhuma forma de compensar essas receitas, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, todos os custos da Instituição continuam sendo pagos normalmente, não havendo redução em nada, principalmente na folha salarial, que é o maior gasto da UniFAI”, fundamentou a Autarquia.

A Reitoria do Centro Universitário de Adamantina compreende que a lei proposta pela Câmara Municipal tenha se preocupado com a situação frente à pandemia mundial no sentido de combater a evasão dos alunos da Instituição, assim como a Lei nº 3.978, de 8 de maio de 2020 já em execução de 20% de descontos das mensalidades. No entanto, infelizmente, não é possível, pelos motivos já expostos, levar adiante a Lei nº 022/2020, já que isto traria impactos insuperáveis e prejudicaria os investimentos futuros e colocaria em risco a honra dos compromissos já assumidos pela UniFAI. Além disso, a lei da Câmara prevê que os descontos e suspensões de multas deverão ocorrer em caso de suspensão de aulas, porém as aulas estão ocorrendo em ambiente virtual.

Ademais, entendemos que a Lei nº 3.978, de 8 de maio de 2020 já em execução de 20% de descontos, bem como o parcelamento foram medidas que os alunos já estão usufruindo para continuarem seus estudos”, finalizou o parecer técnico-financeiro da Autarquia.

Porém, novos estudos estão sendo realizados para as matrículas e o segundo semestre.

 

Por Assessoria de Imprensa

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