15 de novembro de 2020

Justificativa eleitoral deve ser feita por aplicativo nas eleições municipais de 2020

Justificativa eleitoral deve ser feita por aplicativo nas eleições municipais de 2020
e-Título funcionará nos smartphones apenas nos dias e horários de votação, tanto no 1º quanto no 2º turno, caso ocorra, ou seja, nos dias 15 e 29 de novembro.

Os eleitores de Presidente Prudente que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia de votação, neste domingo (15), precisam justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.

Por conta da pandemia do novo coronavírus, a justificativa neste ano deve ser feita pelo aplicativo e-Título, no dia 15 de novembro. Não haverá locais específicos para justificativas no município.

A funcionalidade para apresentação de justificativa pelo e-Título funcionará apenas nos dias e horários de votação, tanto no 1º quanto no 2º turno, caso ocorra – ou seja, nos dias 15 e 29 de novembro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turnos, terá de justificar a ausência em ambos, separadamente.

De acordo com informações dos cartórios eleitorais de Presidente Prudente, o aplicativo possui um sistema de segurança para cadastro, que demanda um certo tempo para identificação do eleitor.

O acesso no aplicativo para a justificativa deve ser feito pela funcionalidade “justificativa eleitoral”, que vai permitir que o eleitor justifique sua ausência sem sair de casa, quando estiver fora do seu domicílio eleitoral, por meio de sistema de georreferenciamento.

Portanto, o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição deverá justificar a sua ausência preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando comparecer presencialmente a uma seção eleitoral.

O eleitor que não tiver smartphone ou acesso à internet também poderá realizar processo em qualquer zona eleitoral até 60 dias após a data de cada turno.

Segundo o TSE, no prazo de 60 dias depois de cada turno é possível justificar comprovando o motivo da ausência apresentando um comprovante, como atestado médico ou bilhete de viagem, por exemplo. Você pode justificar:

  • Presencialmente, em um cartório eleitoral;
  • Pelo aplicativo e-Título;
  • Ou pela internet no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.

 

Em todos os casos, é preciso apresentar e enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.

Download do e-Título

 

Voto em trânsito

 

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE), como neste ano as eleições são municipais, para a escolha de prefeitos e vereadores, não existe a possibilidade do voto em trânsito em Presidente Prudente.

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição deverá justificar a ausência às urnas.

Os eleitores que moram em outros países e são registrados em zona eleitoral do exterior não votarão nas eleições de 2020 e não precisam apresentar justificativa.

Moro no exterior, o que devo fazer?

 

Conforme o TSE, para cidadãos que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral – ZZ) o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República.

Se o cidadão brasileiro mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições, caso falte a qualquer um dos turnos de votação. Essas pessoas também podem justificar no dia da eleição usando o e-Título.

Consequências

 

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá de pagar multa para regularizar a situação.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

Fonte: G1

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