O juiz da 2ª Vara de Martinópolis (SP), Henrique Ramos Sorgi Macedo, condenou 19 pessoas por organização criminosa, estelionato, extorsão e lavagem de dinheiro a penas que foram fixadas entre oito e 19 anos de reclusão, todas em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, os acusados abordavam as vítimas pelas redes sociais e fingiam morar no exterior. Simulavam amizade ou interesse em relacionamento amoroso e encenavam o envio de malas com dinheiro e itens de luxo ao Brasil. Em seguida, solicitavam depósitos bancários alegando problemas alfandegários. Além disso, chegavam a ameaçar pessoas que relutavam em transferir os valores.
Conforme consta na sentença, foram identificados mais de 400 ofendidos, em todos os estados do país, com prejuízos que somam R$ 17 milhões entre 2017 e 2020.
Na dosimetria das penas, o magistrado pontuou que o golpe envolvia fraude de sites de instituições financeiras, guias de remessa aérea e endereços eletrônicos para rastreio de pacotes.
“O ambiente virtual viabiliza acesso a inúmeros indivíduos, possíveis vítimas; favorece o golpista, que cria, simula e induz, sem ser visto ou ouvido, o que dificulta a valer a sua identificação; embaraça o ressarcimento do prejuízo causado aos ofendidos”, salientou.
Ainda cabe recurso à decisão da primeira instância.
Fonte: G1