28 de junho de 2022

Justiça do Trabalho diz que Prefeitura comete descaso ao não se defender em ação trabalhista

Justiça do Trabalho diz que Prefeitura comete descaso ao não se defender em ação trabalhista
Trecho com a determinação expedida pela juíza do caso, para o acionamento dos órgãos de fiscalização

Em uma recente decisão sobre uma reclamação trabalhista movida por uma funcionária municipal da área da educação contra a Prefeitura de Adamantina, junto à Vara do Trabalho local, a juíza do caso – Eucymara Maciel Oliveto Ruiz – destacou a ausência dos representantes do Poder Executivo Municipal, que na respectiva demanda não teriam promovido a defesa do município, e definiu essa ausência como descaso, determinando que sejam acionados os órgãos de fiscalização.

A ausência dos representantes do Município fez o processo correr à revelia, caracterizando confissão ficta do reclamado. Na decisão da Vara do Trabalho, a funcionária reclamante obteve ganho parcial da causa.

O SIGA MAIS obteve a decisão, com data de 9 de maio último, de acesso público no site da Justiça do Trabalho. Conforme a magistrada, os representantes municipais foram notificados sobre a demanda judicial, com oportunidade de apresentar defesa, o que não teria ocorrido. “O reclamado, embora regularmente notificado (ID 79b4c0c), não apresentou defesa no prazo a ele concedido (20 dias), tornando-se, em consequência, revel e confesso quanto à matéria de fato (art. 341 do CPC)”, escreveu. “Com efeito, a consulta à plataforma do processo eletrônico evidencia que o reclamado foi notificado, via sistema, no dia 10.2.2022, cujo prazo de 20 dias já decorreu em 14.3.2022”, continua. “Dessa forma e conforme o entendimento consubstanciado na OJ-SDI1-152-TST, a versão deduzida na petição inicial ganha foros de veracidade, sendo analisada em consonância com os demais elementos de prova constantes dos autos”, destacou a juíza.

 

Descaso e ofícios aos órgãos de fiscalização

Em outro trecho da decisão, a juíza do caso determinou que a conduta ausente da Prefeitura de Adamantina seja comunicada aos órgãos de fiscalização, para as medidas pertinentes ao caso. A magistrada definiu como descaso a conduta dos representantes do Município. “Ante o descaso do Município em se defender, eis que devidamente intimado, não apresentou defesa nem documentos, determino a expedição de OFÍCIOS à Câmara Municipal de Adamantina, a quem compete fiscalizar os atos administrativos municipais, bem como ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Ministério Público Estadual, para que adotem as medidas que entenderem pertinentes e de direito”, informa o documento.

 

 

Fonte: Siga Mais

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