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Justiça decide não levar a julgamento suspeitos por assassinato de Filipinho ocorrido em Parapuã em 2022

A decisão da juíza Nakayama baseou-se na "ausência de prova mínima quanto à prática de crime doloso"

A juíza Karina Akemi Nakayama decidiu pela impronúncia dos quatro réus acusados pela morte de Edson Felipe de Souza, conhecido como “Filipinho”, de 26 anos. O  corpo da vítima foi encontrado no dia 11 de Dezembro do ano passado em estado de decomposição na Estrada Vicinal (PRP 138), na região do Córrego da Onça.

Os detalhes do caso intrigaram investigadores desde o início, com a Perícia Médica revelando que Filipinho sofreu ferimentos graves causados por disparos de arma de fogo. Os exames indicaram que pelo menos dois tiros foram disparados contra a vítima, um dos quais atingiu a nuca e transpassou o crânio. Outra perfuração estava presente na frente do cadáver, sugerindo que o projétil pode ter saído pelo rosto, enquanto um terceiro disparo atingiu um dos braços.

Os quatro suspeitos envolvidos no caso foram identificados pela Polícia Civil de Parapuã, indiciados e posteriormente denunciados pelo Ministério Público. No entanto, a decisão da juíza Karina Nakayama considerou que não ha indícios suficientes de autoria ou participação para levar os acusados a julgamento popular.

Foram ouvidas seis testemunhas e uma pessoa informante, além da coleta de provas ao longo das investigações. Após o encerramento dessa fase, tanto o Ministério Público quanto os defensores dos réus solicitaram a impronúncia dos envolvidos.

A decisão da juíza Nakayama baseou-se na “ausência de prova mínima quanto à prática de crime doloso”. No Brasil, apenas os crimes dolosos contra a vida, aqueles em que o agente age com a intenção de causar dano à vítima, são passíveis de julgamento por júri popular. Portanto, a magistrada entendeu que a prova produzida durante o processo era frágil para levar os réus a julgamento sob essa acusação.

Thiago Moreira, advogado de um dos acusados, em relato ao Portal de Notícias Guia Online Parapuã, disse que a decisão já era a aguardada, por uma ordem lógica e processual. “A decisão já era a aguardada, por uma ordem lógica e processual seria coerente a impronúncia dos denunciados e que a liberdade também fosse concedida, pois sempre confiei na imparcialidade desse juízo e da decisão favorável”.

A decisão da juíza também incluiu a revogação de eventuais prisões preventivas dos suspeitos. No entanto, a decisão ainda gera debates e questionamentos entre familiares a amigos, que continuam a clamar por justiça no caso.

 

 

Fonte: Guia Online Parapuã

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