A condenação se refere a uso de bem público sem licitação
A Justiça de Lucélia condenou o Prefeito daquele Município, Carlos Ananias Campos de Souza Júnior ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor de seu salário por improbidade administrativa. O caso envolve ainda Valdir Ramos Ribeiro por uso de bem público do Município sem licitação.
De acordo com a sentença do juiz André Livonesi, da 2a Vara de Lucélia, o Prefeito Carlos Ananias Júnior permitiu que a empresa VALDIR RAMOS RIBEIRO-ME utilizasse de uma área pública, sem que a autorização tivesse sido precedida de um processo de licitatório.
O caso se refere a um terreno em área da Prefeitura pelo prazo de cinco anos. A decisão anula os atos administrativos autorizados pelo Prefeito referente ao uso do imóvel.
Ao final, o magistrado determina a aplicação de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração do Prefeito para Carlos Ananias Júnior e também para o proprietário da empresa beneficiada, Valdir Ramos Ribeiro.
A sentença é de primeira instância e cabe recurso.
Ocnet