Em sessão do Tribunal do Júri nesta quarta-feira (30) no Fórum de Adamantina, o réu Antônio Paulino, hoje com 53 anos, foi absolvido da acusação de tentativa de feminicídio, quando em 23 de fevereiro de 2020 colocou fogo na casa onde ele e sua mulher moravam, em uma propriedade rural na Estrada 6, em Adamantina.
Na ocasião, a mulher conseguiu sair ilesa e o caso foi apurado, à época, em inquérito policial, pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), e depois tramitou no Fórum da Comarca de Adamantina, conforme Processo 1500304-75.2020.8.26.0081.
O réu foi preso cerca de três meses depois do crime, em Álvares Machado, após decretação de prisão preventiva expedida pela Justiça de Adamantina. A medida inicial foi convertida em prisão temporária e desde então, por quase dois anos, ele aguardava o julgamento recolhido junto ao sistema penitenciário estadual.
O julgamento
O SIGA MAIS acompanhou todo o julgamento. Os trabalhos do Tribunal do Júri, no Fórum de Adamantina, foram iniciados às 9h, presididos pela juíza de Ruth Duarte Menegatti, e terminaram às 16h15, com uma hora de intervalo para o almoço. As acusações ao réu foram conduzidas pelo promotor de justiça Marlon Roberth de Sales e a defesa exercida pelo advogado Alexandre Lima Ramenzoni.
O período da manhã foi marcado pelo sorteio dos jurados, que acabou composto por quatro homens e três mulheres. Os sete representantes da sociedade compuseram o conselho de sentença. Depois ocorreram os depoimentos da mulher e três testemunhas, e o interrogatório do réu.
Já o período da tarde foi marcado pelos debates da acusação e defesa. Após a participação de cada um, houve réplica e tréplica. Encerrados os debates os jurados foram conduzidos à sala secreta e à 16h15 retornaram ao plenário, quando a magistrada proferiu a sentença.
Ao final, os jurados do conselho de sentença reconheceram que o réu não praticou crime de tentativa de feminicídio. Com isso, a magistrada julgou procedente a pretensão punitiva para desclassificar a conduta do réu, de tentativa de feminicídio, para o crime de “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”, previsto no artigo 250 do Código Penal.
Com esse desfecho, o réu se livrou de eventual pena por crime de tentativa de feminicídio, sendo condenado, portanto, pelo incêndio ao imóvel, com pena estabelecida em 4 anos de reclusão e 13 dias-multa no valor unitário mínimo legal, no regime inicial aberto. Ele obteve também o direito de responder em liberdade. Na sentença, a juíza determinou também a expedição do alvará de soltura.
Em consulta ao processo, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já consta a expedição do alvará de soltura.
Mulher não queria a condenação do homem
Um dos momentos de destaquem do julgamento foi o depoimento da mulher, figurada como vítima nos autos do processo. Suas colocações, em diferentes momentos, poupavam o acusado.
Sobre os fatos, na véspera do ocorrido o casal havia deixado a propriedade rural e ido à cidade para fazer compras. Os dois pararam em um bar, para beber, por volta das 10h, e deixaram o local por volta das 16h, retornando à chácara.
O homem desconfiou que a mulher havia trocado olhares com frequentadores do bar, o que teria desencadeado uma crise de ciúmes, nele, levando a uma discussão. Em seu interrogatório o homem disse ter ficado descontrolado, por ciúmes, levando a atear fogo no imóvel. As versões sobre as participações do homem e da mulher no cenário do incêndio narraram pontos de vista diferentes. Já o depoimento das três testemunhas endossavam a primeira versão da mulher dada à Polícia Civil.
O advogado de defesa pontuou, todavia, conflitos de versões nos depoimentos dados na fase do inquérito policial, com os novos depoimentos colhidos nos autos do processo judicial, o que pôde ter provocado insegurança e dúvidas entre os jurados. Aproveitando-se desses apontamentos sobre divergências, o advogado invocou a presunção da inocência e que, na dúvida, réu fosse absolvido.
O promotor atuou para buscar a condenação do réu. Uma das investidas foi para convencer os jurados sobre a tentativa de homicídio, e o peso das circunstâncias, mesmo sem o fator morte consumado. No direito penal essa condição recebe o nome de “tentativa branca”, ou “incruenta”, quando o objeto material (pessoa ou coisa) não é atingido. Ele explicou que uma tentativa de homicídio pode não resultar em lesões corporais (no caso de tentativa branca). Essa condição, conforme ressaltou, não ausenta a culpabilidade do autor.
Pela manhã, ao ser perguntada pelo promotor se queria ver o acusado processado, a mulher respondeu “não”. Na ocasião da prisão do homem em 2020, em Álvares Machado, ele e a mulher já haviam retomado a convivência.
Fonte: Siga Mais