O IAMA (Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina) é outra entidade da cidade beneficiada com os recursos da Campanha Imposto de Renda do Bem.
Instalado no Jardim Brasil, o IAMA atende 130 crianças da comunidade local, oferecendo uma série de atividades recreativas e educativas, fundamentais para o desenvolvimento saudável dos atendidos.
Para manter toda essa estrutura, o IAMA necessita mensalmente de recursos para investir em alimentação, oferecida várias vezes ao dia as crianças, bem como, com as despesas gerais da entidade, com água e energia elétrica, além da sua equipe de colaboradores, que desenvolvem excelente trabalho em prol das crianças.
Toda essa estrutura demanda recursos e para manter todos os atendimentos, a diretoria do IAMA decidiu investir os recursos do Imposto de Renda do Bem para arcar com as despesas de recursos humanos (pagamento de funcionários e outros encargos), assim como aplicar nas despesas gerais da entidade.
O presidente do IAMA, Adevalter Longuini, explica que os recursos do Imposto de Renda do Bem são muito importantes para a entidade, principalmente, neste período de pandemia.
“Agradecemos a todos pelas doações que são fundamentais para que possamos continuar oferecendo atendimentos de qualidade às crianças de nossa comunidade”, destacou Longuini.
A Campanha Imposto de Renda do Bem oferece aos contribuintes, no momento de apresentarem a declaração à Receita Federal, a opção de escolher com que os recursos que iriam para o Governo fiquem em Adamantina e sejam destinados para as entidades assistenciais da cidade. No primeiro momento, são enviados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA) e ao Fundo Municipal do Idoso (FMI) e posteriormente, distribuídos entre as entidades.
DOAÇÕES
Até 31 de dezembro de 2020, as pessoas físicas e jurídicas podem realizar doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou ao Fundo Municipal do Idoso (FMI), podendo abater o valor doado do seu Imposto de Renda devido ao Governo, ou seja, na prática, ao ajudar uma entidade, o contribuinte vai pagar menos imposto à Receita ou receberá uma restituição maior.
A doação é limitada a 6% do imposto devido e pode ser feita diretamente nas contas bancárias dos Fundos Municipais.
A conta bancária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) é no Banco do Brasil, agência 0470-7, conta corrente 28.441-6, CNPJ 21.227.032/0001-02. Já a conta bancária do Fundo Municipal do Idoso (FMI) é na Caixa Econômica Federal, agência 027, Conta Corrente 06.00071001-7, CNPJ 27.409.042/0001-37.
Assessoria de Imprensa Imprensa – IR do Bem