Funcionários da Prefeitura de Adamantina receberão moção de congratulações e aplausos

Comprovação de vida deverá ser feita pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, localizado na Rua Osvaldo Cruz, 262, 6º Andar, Paço Municipal de Adamantina, de acordo com o prazo estabelecido
Os vereadores Hélio José dos Santos, Ricardo Soares Cangirão e todos os demais vereadores de Adamantina aprovaram na última sessão uma moção de congratulação e aplausos aos integrantes da Defesa Civil do Município e dos servidores que estão lotados na secretarias de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; Assistência Social; Gabinete e de Obras e Serviços.
O objetivo da ação visa cumprimentar, homenagear e valorizar os servidores municipais pelo trabalho caloroso, valoroso e zeloso que foi desenvolvido em favor da municipalidade que foi diretamente atingida pelas chuvas que atingiram o município na chuva que atingiu o município no final de novembro..
“Gostaríamos de agradecer a Câmara Municipal, por essa iniciativa de cumprimentar os nossos servidores que prontamente se dispuseram a atuar para amenizar os problemas que essas famílias sofreram”, afirma o prefeito Márcio Cardim.
Além disso, já foi enviado à Câmara Municipal o projeto de lei para que o município conceda auxílio pecuniário aos cidadãos e às famílias que sofreram prejuízos em suas residências em razão das chuvas
O projeto de lei tem a finalidade de apoiar a retomada das condições básicas de subsistência e garantia do mínimo necessário à manutenção da dignidade da pessoa humana.
O auxílio consiste no valor de um a dois salários mínimos, concedido pelo prazo de até 12 meses.
Contudo, o pagamento será condicionado à avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e à formalização de Termo de Aceite, onde constará as condições de recebimento e de prestação de contas.
A concessão do benefício seguirá os critérios estabelecidos no §4º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.745, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a concessão dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social no âmbito do município.
Fonte: Assessoria de Imprensa