FAI lança edital de reembolso de despesas com publicação de artigos científicos

Regido pela lei nº 4.235, de 21 de junho de junho de 2023, edital contempla exclusivamente publicações em periódicos científicos por docentes efetivos
FAI lança edital de reembolso de despesas com publicação de artigos científicos
Regido pela lei nº 4.235, de 21 de junho de junho de 2023, edital contempla exclusivamente publicações em periódicos científicos por docentes efetivos
Por Priscila Caldeira
O Centro Universitário de Adamantina, por meio da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), lançou edital (nº 007/2025) que autoriza o reembolso de despesas pagas por docentes efetivos referente à publicação de artigos científicos produzidos no âmbito da autarquia, regido pela lei nº 4.235, de 21 de junho de junho de 2023.
Conforme o edital, os pedidos de reembolso devem ser protocolados em até 6 meses após o aceite da revista a qualquer momento até o dia 28 de novembro deste ano. O reembolso é destinado apenas ao pagamento das taxas de publicações científicas, podendo cada docente fazer até duas solicitações de reembolso no valor de R$ 8.000,00 cada.
Exclusivo para publicações em periódicos científicos, o reembolso financeiro varia de acordo com a qualidade do periódico, medida por meio dos estratos Qualis Capes ou fator de impacto equivalente, baseado no Journal Citation Report (JCR) – uma base estatística que permite avaliar e comparar publicações científicas por meio de dados de citações de revistas acadêmicas indexadas na Web of Science.
De acordo com o coordenador de Comunicação Científica, Prof. Dr. Guilherme Batista do Nascimento, o reembolso das taxas de publicação busca criar um ambiente de incentivo à produção científica em periódicos qualificados, fortalecendo a cultura de pesquisa e inovação na comunidade acadêmica.
“Publicar pesquisas em revistas reconhecidas amplia a visibilidade da instituição no cenário científico nacional e internacional, além de contribuir para o reconhecimento da qualidade dos nossos cursos em avaliações de recredenciamento”, explica.
Para os estudantes, é a garantia de estarem em contato com professores que participam ativamente das discussões mais recentes em suas áreas, enriquecendo ainda mais o processo de ensino-aprendizagem. “Estamos otimistas com o impacto desse incentivo e com o potencial de crescimento na produção científica da instituição”, ressalta.
Requisitos
Há alguns requisitos para a solicitação do reembolso. O docente efetivo precisa ter o nome listado em primeiro ou último lugar na ordem de autores; o vínculo do autor docente com a FAI deve estar explicitado; o artigo científico pode ser de coautoria de aluno regularmente matriculado em quaisquer cursos da instituição, ou de egresso, desde que o fim do vínculo jurídico com a FAI tenha ocorrido há menos de dois anos da data da primeira apresentação do artigo à entidade responsável pela publicação;
conste nas plataformas Lattes e Open Researcher and Contributor ID (ORCID) o vínculo jurídico do autor requerente com a FAI; haja recursos financeiros na dotação do orçamento vigente.
Mais informações sobre o procedimento para solicitação do reembolso estão disponíveis no edital nº 007/2025.
Por Priscila Caldeira