1 de junho de 2019

Ex-prefeito de Lucélia, Carlos Ananias, tem prisão decretada pela Justiça

Ex-prefeito de Lucélia, Carlos Ananias, tem prisão decretada pela Justiça
Carlos Ananias, ex-prefeito de Lucélia, recebe ordem de prisão

Com a decisão da Justiça, em Lucélia, defesa do ex-prefeito busca recurso junto ao STJ

Uma nova decisão do Poder Judiciário de Lucélia, de 29 de maio último, determina a prisão do ex-prefeito da cidade, Carlos Ananias Campos de Souza. Ele foi condenado pelo crime de fraude em licitações, no período de 2004, quando era prefeito, na compra de software educacional.

O ex-prefeito já teve sua prisão decretada, neste caso, em 2017, e à época obteve habeas-corpus (HC), que determinou a suspensão da execução provisória da pena até o esgotamento da jurisdição ordinária.

Com a possibilidade de recorrer em liberdade, assegurada pelo HC, a defesa do réu atua desde então junto a instâncias superiores do Poder Judiciário. Nesse espaço recursal, não houve decisão que permitisse reverter a prisão.

Assim, na nova decisão assinada pela juíza Juíza Lívia Martins Trindade, da 1ª Vara da Comarca de Lucélia, a magistrada considera terem sido vencidas todas as possibilidades de recursos, e determinou a prisão do ex-prefeito.

Em sua decisão liberado nos autos em 29 de maio último, às 17h20, conforme Processo 0002022-53.2005.8.26.0326, ela escreve: “No tocante ao réu Carlos Ananias Campos de Souza, tendo em vista que não mais remanescem recursos na via ordinária pendentes de julgamento, ou seja, em 2ª Instância, cumpra-se a determinação do V. Acórdão (fls. 4504/4525), expedindo mandado de prisão em seu desfavor. Com a informação do cumprimento do referido mandado de prisão, expeça-se, com urgência, guia de recolhimento, encaminhando ao DEECRIM competente para execução da pena.

A condenação do ex-prefeito, em primeira instância, prevê pena de 4 anos e 1 mês de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa.

O OUTRO LADO – Em contato com o advogado que atua na defesa do ex-prefeito, Carlos Augusto de Almeida Troncon, ele declarou ter sido impetrado habeas-corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda pendente de julgamento.

No STJ, a medida foi proposta pelo advogado Milton de Moraes Terra, que também integra a equipe de defesa do ex-prefeito. Em consulta pública ao site do órgão, a ferramenta informa que o respectivo recurso especial está concluso para decisão.

Fonte: G 1

Redação – Kako de Oliveira

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