Um ex-policial militar, de 34 anos, foi preso em flagrante na noite deste sábado (20) por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, na região central de Presidente Prudente (SP).
O rapaz estava em frente a um bar quando, durante patrulhamento, os agentes “notaram um volume em sua cintura, o que chamou a atenção”. Questionado se estava armado, ele indicou que sim.
A Polícia Militar localizou um revólver calibre .38, municiado com cinco cartuchos íntegros de mesmo calibre e com a numeração suprimida, do lado esquerdo da cintura do investigado. Já do lado direito, uma pistola de airsoft. No bolso, ele carregava, ainda, um spray de pimenta.
Segundo a Polícia Civil, inicialmente, o rapaz afirmou “ser da casa”, momento em que foi indagado a respeito de sua identidade funcional. Ele alegou, no entanto, que não estava em sua posse, “porque havia sido expulso da PM”.
‘Segurança pessoal’
Já na delegacia, na presença de seu advogado, o indiciado “admitiu a prática delitiva”, alegando que estava voltando da casa de um amigo quando avistou uma viatura da Polícia Militar.
Ainda de acordo com o ex-PM, ele “tencionava cumprimentar os policiais”, mas, nesse instante, foi abordado pelos agentes, que perguntaram se ele estava armado. O rapaz, então, respondeu de forma positiva.
Com relação à numeração da arma de fogo, disse que havia adquirido o revólver recentemente, há cerca de dois a três dias, e “não prestou atenção se havia numeração no artefato”, conforme o Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia Participativa da Polícia Civil, em Presidente Prudente.
Durante o depoimento, o homem afirmou, ainda, que, em razão da carreira na Polícia Militar, período em que realizou “diversas prisões”, e, “devido a ameaças recebidas de pessoas e parentes das pessoas presas por ele, para sua segurança pessoal e de sua família, adquiriu o revólver de um desconhecido”.
Reincidente
O ex-PM foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e, segundo o delegado Deminis Sevilha Salvucci, “para preservação de sua integridade física, o investigado foi colocado em sala de contenção adequada e isolado dos demais custodiados”.
Ainda de acordo com o delegado, o rapaz é reincidente em crime doloso, “vez que consta condenação criminal nos artigos 35 c/c 40, lll, ambos do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad)”, relacionados à associação ao tráfico de drogas, “além dos artigos 308, parágrafo 1º, e 326 do Código Penal Militar”, que relacionam-se à corrupção passiva e à violação de sigilo funcional, “sendo-lhe decretado o regime prisional aberto”.
“Considerando a reincidência do agente delitivo, e como mecanismo para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, represento seja a prisão em flagrante do autuado convertida em prisão preventiva”, concluiu Salvucci.
Fonte: G1