A Prefeitura do Município de Adamantina, juntamente com o Comitê Municipal de Contingenciamento ao Coronavírus, após a resolução estadual n° 5, do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19 do governo do Estado de São Paulo, de que trata o art. 3° do Dec. 64.881-2020 e as medidas restritivas que vêm sendo adotadas pelo Estado e pela União, nesta quarta-feira (01), publicou decreto municipal com as medidas que se referem aos estabelecimentos que atendem a construção civil.
Conforme o decreto municipal N° 6.123, de 01 de abril de 2020, fica autorizada a retomada das atividades dos estabelecimentos que atendem o setor de construção civil, obedecendo às seguintes restrições:
– O estabelecimento só poderá atender no local 4 clientes por vez;
– Deve ser obedecida a restrição de pelo menos um metro de distância de cada cliente, sendo organizada pelos colaboradores do local;
– Os colaboradores do estabelecimento também devem obedecer a restrição de distância;
– O estabelecimento deve ser limpo com frequência;
– Disponibilizar álcool em gel para os colaboradores e clientes;
– Devem ser disponibilizados todos os equipamentos de proteção individual para prevenção do contágio do Coronavírus.
Vale ressaltar que as autoridades federais e estaduais têm reavaliado diariamente as medidas de contingenciamento e o município igualmente prevê que as medidas municipais podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
As ordens de restrição e higiene devem ser obedecidas por todos. A Prefeitura do Município de Adamantina pede a colaboração de todos nesse momento.
O decreto está disponível no site da Prefeitura de Adamantina: http://www.adamantina.sp.gov.br/?pag=
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Jornalista Ludhmila Jorge