27 de janeiro de 2022

Erro na lei que cria nova secretaria municipal ressuscita 40 cargos inconstitucionais extintos

Erro na lei que cria nova secretaria municipal ressuscita 40 cargos inconstitucionais extintos
“Copiar e colar” incluiu no anexo da nova Lei 40 cargos inconstitucionais extintos.

A publicação da Lei Complementar nº 389, de 20 de janeiro de 2022, que cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Adamantina – ocorrida na seção de atos oficiais do jornal Diário do Oeste, na última sexta-feira (21) –  revelou que a tramitação da matéria legislativa, às pressas, em sessões extraordinárias entre as festas de final de ano, pode ter resultado em erro.

O texto final da Lei Complementar, promulgado e sancionado pelo prefeito, em vigor, teria “ressuscitado” em seu Anexo I um total de 40 cargos em comissão extintos pela Lei Complementar nº 307 de 23 de maio de 2018 (quando foram extintos 7 cargos) e pela Lei Complementar nº  323, de 12 de dezembro de 2018 (quanto foram extintos 33 cargos), neste caso após decisão de inconstitucionalidade do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), ao julgar ação direta de inconstitucionalidade (Processo nº 2247739-58.2017.8.26.0000) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado de São Paulo.

Assim, conforme a publicação oficial, todos os 40 cargos extintos em 2018 foram, em tese, restabelecidos pela nova legislação aprovada em dezembro pela Câmara Municipal e sancionada e promulgada semana passada pelo prefeito.

Quais são os cargos extintos, restabelecidos com a nova lei?

Conforme o texto final da Lei Complementar nº 389, de 20 de janeiro de 2022, que cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Adamantina, o Anexo I atualiza os cargo em comissão que fazem parte da nova legislação, como por exemplo o novo emprego em comissão de secretário municipal de desenvolvimento econômico.

Porém, o texto votado, aprovado e transformado em lei carregou os 40 cargos extintos em 2018, que agora, em tese – e até nova decisão legislativa – estão reintegrados ao quadro da Prefeitura. Veja quais são:

  • 7 cargos extintos pela Lei Complementar nº 307/2018: Chefe da Fiscalização Tributária, de Chefe da Fiscalização de Posturas, Obras e Meio Ambiente, de Chefe de Saúde Mental, de Chefe de Serviços Administrativos da Saúde, de Chefe de Serviços e Manutenção e de Diretor de Medicina.
  • 33 cargos declarados inconstitucionais e extintos pela Lei Complementar nº 323/2018: Chefe da Coordenaria de Proteção e Defesa do Consumidor, de Chefe da Agência de Crédito, de Chefe de Relações do Trabalho, de Diretor de Serviços Agrícolas, de Chefe de Produção e Abastecimento Animal – SIM, de Diretor Musical, de Chefe de Serviços e Manutenção das Unidades Escolares, de Chefe de Transporte e Manutenção da Frota da Educação, de Diretor de Merenda Escolar, de Diretor de Tributação, de Diretor de Compras, de Diretor de Tesouraria, de Diretor de Fiscalização, de Diretor da Dívida Ativa, de Chefe de Serviços Gerais e Controle de Pátio, de Diretor de Obras e Serviços, de Chefe de Serviços de Cemitério, de Diretor de Pavimentação Asfáltica, Fábrica de Tubos e Estradas Rurais, de Chefe da Usina de Asfalto e Fábrica de Tubos, de Chefe de Estradas Municipais, de Diretor de Manutenção da Frota, de Chefe da Oficina Mecânica e Máquinas Pesadas, de Diretor de Gestão dos Resíduos Sólidos, de Chefe da Usina de Lixo e Aterro Sanitário, de Diretor de Topografia e Geoprocessamento, de Diretor de Cadastro Imobiliário, de Diretor de Trânsito, de Chefe de Controle do Transporte de Usuários e Manutenção da Frota da Saúde, de Chefe de Vigilância Sanitária – VISA, de Chefe de Vigilância Epidemiológica (VEP), de Chefe de Controle de Endemias e Zoonoses, de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação em Saúde e de Chefe da Estratégia de Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitário de Saúde.

Desta forma, dentro do atual contexto da nova Lei Complementar, todos os cargos extintos por leis complementares em 2018 e aqueles declarados inconstitucionais por decisão do TJSP foram, em tese, reintegrados pelo Anexo I da Lei  que criou a nova Secretaria de Desenvolvimento Econômico. O fato pode desencadear a interpretação de que a nova Lei Complementar nº 389/2022 possa, por esse fato, também ser inconstitucional.

Prefeitura e Câmara erram

Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 23/2021, que após aprovado resultou na Lei Complementar nº 389/2022,  é datado de 13 de dezembro, quando foi enviado pela Prefeitura de Adamantina à Câmara Municipal. A Mensagem que acompanha o texto, assinada pelo prefeito Márcio Cardim, pediu que a votação ocorresse em regime de “urgência urgentíssima”, condição prevista na Lei Orgânica Municipal (LOMA) e no Regimento Interno (RI) da Câmara.

Já na Câmara, o PLC foi despachado à área técnica, do quadro de servidores do legislativo, como também às comissões permanentes formadas por vereadores. Nas comissões recebeu pareceres favoráveis, possibilitando que a matéria fosse pautada para votação. O texto foi levado a plenário em duas sessões extraordinárias, dias 28 e 29 de dezembro, aprovado nas duas discussões por 5×3, com votos contrários dos vereadores Alcio Ikeda, Bigode da Capoeira e Rafael Pacheco, todos do Podemos.

O SIGA MAIS apurou que o PLC e seus anexos foram protocolados pela Prefeitura, na Câmara, com o erro, conforme conteúdo publicado no site do Poder Legislativo local. Prevê-se que a área do Poder Executivo que responde pela redação dos projetos legislativos possivelmente tenha copiado e colado de arquivo anterior a situação organizacional que era vigente antes de 2018, sem observar as atualizações posteriores.

Da mesma forma, a tramitação já na Câmara também não observou, detalhadamente, todos os pormenores do PLC com tramitação em regime de “urgência urgentíssima”, em meio às festividades de fim de ano, os debates e questionamentos políticos na opinião pública sobre a criação da nova estrutura, como também em meio a outras pautas de grande repercussão, como o projeto que afeta o plano de carreira do magistério municipal. Foi nesse ambiente que o projeto da nova Secretaria Municipal foi estudado e votado.

E, por fim, o texto aprovado por 5×3, com o erro, teve outra validação, pelo Poder Executivo, que sancionou e promulgou o PLC sem vetos.

Se tivesse identificado o erro a tempo, o Poder Executivo poderia ter agido em dois momentos. No primeiro deles, antes que a matéria fosse a Plenário, o texto original poderia ter recebido emendas ou substitutivos. Essa possibilidade está na Seção V, “Dos Substitutivos, Emendas e Subemendas”, no RI da Câmara. Conforme § 5º do Artigo 207, “O Prefeito poderá propor alteração aos projetos de sua iniciativa enquanto a matéria estiver na dependência do parecer de qualquer das Comissões”. Já o §7º, do mesmo Artigo 207, amplia essa possibilidade: “Quando se tratar de sessões extraordinárias, os substitutivos, emendas e subemendas poderão ser apresentados até o momento da apreciação da proposição”.

Sobre o Substitutivo, essa possibilidade é disciplinada pelo Artigo 203 do RI: “Substitutivo é a proposição apresentada por Vereador, Comissão ou pela Mesa para substituir outra já existente sobre o mesmo assunto”. Poderia ter sido acionada a bancada ligada ao prefeito, na Câmara, para que o texto fosse votado com os ajustes estruturais.

Outro possível caminho, ao Poder Executivo, seria exercer o poder de veto, na sanção, suprimindo os pontos que descrevem os 40 cargos “ressuscitados”.

A informação de bastidor é de que teria havido uma movimentação do Poder Executivo no sentido de não sancionar a nova Lei Complementar, apresentar as justificativas e retomar o tema com um novo projeto, que também poderia reacender toda a discussão pública. Esse impasse, sobre qual caminho seguir, inclusive retardou a etapa seguinte, de responsabilidade do Poder Executivo, de sancionar e promulgar a lei, que foi aprovada no final de dezembro, sob regime de urgência urgentíssima. Sem a mesma pressa, a sanção e promulgação pelo prefeito ocorreu mais de 20 dias depois da votação final pela Câmara, ocorrida no dia 29 de dezembro.

Assim, a decisão final do Poder Executivo foi sancionar e promulgar a matéria, integralmente, inclusive realizando a nomeação do secretário municipal de desenvolvimento econômico, função exercida hoje, interinamente, pelo secretário municipal de administração, Evandro Pereira de Souza. Agora, a tendência é que o Poder Executivo venha a apresentar novo Projeto de Lei Complementar, à Câmara, revendo especificamente a questão dos cargos reintroduzidos na estrutura administrativa da administração direta municipal.

Sem resposta

Na manhã desta quarta-feira (26) o SIGA MAIS procurou a Prefeitura de Adamantina e a Câmara Municipal para se manifestarem sobre o tema. Até o fechamento deste conteúdo e sua publicação, nenhum posicionamento foi recebido pela redação.

 

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