Quem está próximo de se aposentar deve ficar atento às atualizações nas regras. A reforma da Previdência, aprovada em 2019, criou mecanismos automáticos de transição que alteram, ano após ano, os critérios para concessão dos benefícios.
Em 2026, entram em vigor novas exigências relacionadas à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Confira os principais pontos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma estabeleceu quatro regras de transição, sendo que duas sofreram mudanças na passagem de 2025 para 2026.
Na primeira regra, que segue o cronograma progressivo inspirado na antiga fórmula 86/96, houve aumento na pontuação exigida — resultado da soma entre idade e tempo de contribuição. Desde janeiro, passaram a ser necessários 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Para os servidores públicos, aplica-se o mesmo sistema de pontuação, porém com requisitos adicionais: homens precisam ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição; mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Também é obrigatório cumprir ao menos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.
Na segunda regra de transição, destinada a quem possui longo tempo de contribuição, mas ainda não atingiu a pontuação, a idade mínima foi novamente ajustada. Agora, é exigida idade mínima de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A cada ano, são acrescentados seis meses até que se atinja o limite de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, previsto para 2031. Nessa modalidade, permanece a exigência de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
No caso dos professores, que seguem regra específica de transição baseada na soma da idade com o tempo de efetivo exercício no magistério, também houve atualização. As professoras podem se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os professores precisam ter 59 anos e meio. Assim como nas demais regras, a idade mínima aumenta seis meses por ano até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria como professor é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra se aplica aos profissionais da rede privada, das instituições federais de ensino e de municípios de pequeno porte. Já os docentes estaduais e de grandes municípios seguem as normas estabelecidas pelos respectivos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.
Simulações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.
Simulação no computador
- Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”;
- Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.
Simulação no celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”;
- Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;
- Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).
O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em “Baixar PDF”.
Regras de transição já cumpridas
Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
Por Rita Nery, com informações da Agência Brasil
