3 de fevereiro de 2023

Energisa destina recursos do imposto de renda para Fundos do Idoso e da Infância de Adamantina e Inúbia Paulista

Energisa destina recursos do imposto de renda para Fundos do Idoso e da Infância de Adamantina e Inúbia Paulista
Valores devem ser usados em projetos de apoio ao desenvolvimento e amparo de crianças, adolescentes e idosos

A Energisa Sul-Sudeste doou, por meio do programa de incentivo fiscal, parte do seu imposto de renda para projetos de apoio ao desenvolvimento e amparo de crianças, adolescentes e idosos. Na região, a doação referente ao imposto de 2022 beneficiou o Fundo Municipal do Idoso de Adamantina e o Fundo Municipal Infância e da Adolescência de Inúbia. Ao todo, seis fundos municipais receberam os créditos financeiros destinados pela Energisa Sul-Sudeste nas regiões onde a empresa atua.

Pela iniciativa, a empresa repassou R$ 10 mil a cada fundo municipal, valor que foi dividido entre as entidades que são geridas por representantes da sociedade que compõem os conselhos dos fundos e que têm a responsabilidade de aplicar os recursos em ações, projetos e programas que proporcionem bem-estar aos assistidos.

“Sabemos da importância dos projetos desenvolvidos por entidades sérias que auxiliam centenas de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Então, para a Energisa destinar créditos do imposto de renda para essas entidades reflete o nosso compromisso em participar do desenvolvimento social das comunidades onde estamos presentes”, destaca Dalessandro Luis Mafei, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste.

Fundos Municipais

O Fundo da Infância e da Adolescência administra recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Já o Fundo do Idoso ajuda a financiar programas e ações relativas à pessoa idosa, buscando assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia.

Fonte: Edneia Cristina da Silva Zart
Anl Comunicacao III – CONSULTORIA INTERNA DE

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