Emissão do CCIR 2025

Para a emissão, é necessário pagar a Taxa de Serviços Cadastrais. O valor mínimo é de R$ 5,65. O CCIR do exercício de 2025 – que substituirá o documento expedido em 2024 – só será válido com a quitação da taxa.
Como emitir
Os proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) poderão realizar o procedimento de emissão do CCIR acessando o portal do Incra (gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) e selecionando a opção “Emissão do CCIR”, ou diretamente em sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
Os usuários que acessam a Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Gov.Br também poderão emitir o CCIR, selecionando, no menu principal, a opção “Meus Imóveis Cadastrados”, e clicando na coluna “Ações”, no ícone “Emitir CCIR” (sncr.serpro.gov.br/dcr).
Pagamento
As taxas podem ser pagas com PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após confirmada a quitação será emitido o CCIR válido, com o status de “Quitado”.
O CCIR é um documento fornecido pelo Incra, que constitui prova do cadastro do imóvel rural. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão por morte). Sem a apresentação do documento, não é possível fazer qualquer uma dessas operações.
ATENÇÃO
Utilize apenas os sites do governo, evite fraudes.