Assim que começou esta quinta-feira, 1º de julho, o Centro Universitário de Adamantina (UniFAI) está sem reitor, sem vice-reitor e sem os cargos comissionados em áreas acadêmicas e administrativas. O apagão é decorrente da não nomeação da nova reitoria pelo prefeito Márcio Cardim (DEM), a tempo, já que o mandato até então vigente terminou às 23h59 de ontem (30).
Ao deixar o comando da instituição, um dos últimos atos do reitor Paulo Sergio da Silva foi a exoneração de todo o quadro comissionado, de livre nomeação do dirigente da instituição. Os cargos de confiança que foram exonerados estão listados na Portaria Nº 102/2021, com data de 30 de junho.
De acordo com o documento, da área acadêmica foram exonerados os pró reitores da UniFAI. Em uma eventual vacância – que foi a aposta do prefeito apresentada no rádio – o pro reitor mais antigo poderia assumir temporariamente o comando da instituição.
Já da área administrativa foram exonerados o diretor da divisão administrativa, diretor da divisão de comunicação, diretor da divisão financeira e procurador-chefe da procuradoria jurídica da instituição.
Foram exonerados ainda empregos em comissão em outras funções acadêmicas, entre os quais os chefes dos departamentos de ciências biológicas e da saúde, de ciências exatas, de ciências humanas e de medicina, o coordenador de convênios e projetos institucionais e o coordenador da comunicação científica.
Entenda o caso
O processo de eleição da nova reitoria da UniFAI foi iniciado no final de abril. Depois abriu-se o prazo para candidaturas de chapas. Duas se inscreveram, que foram apreciadas pelo Conselho Universitário, permitindo a formação da lista tríplice, liderada pelos professore doutores Alexandre Teixeira de Souza e Wendel Cleber Soares para reitor e vice-reitor, com 12 votos, seguida da chapa formada pelos professores Vagner Amado Belo de Oliveira para reitor e Albanir Gabriel Borrasca, para reitor e vice-reitor, com 6 votos. Para fechar a lista, pró forma, outros dois nomes foram eleitos pelos membros do Conselho Universitário: a professora doutora Marceli Moço Silva e o professor doutor Fábio Alexandre Guimarães Botteon, para reitor e vice.
Tradicionalmente, em 54 anos de história da UniFAI, o chefe do Poder Executivo municipal sempre escolheu o nome mais votado pela comunidade acadêmica para dirigir a instituição. O prefeito Márcio Cardim, que já foi diretor da mesma autarquia e foi submetido a esse rito, desconsiderou a chapa que encabeçou a lista tríplice e escolheu a que ficou em segundo lugar na votação interna. Alegou afinidade pessoal, relação de confiança e o projeto de gestão dos candidatos.
Essa possibilidade é legal e prevista na Lei Complementar Nº 274, de 25 de maio de 2017, de autoria do próprio prefeito Márcio Cardim, já que sua escolha se deu a partir dos nomes que compõem a lista tríplice, como define o Artigo 5º da norma legal. Porém, o mesmo artigo da legislação menciona que a escolha precisa ser referendada pela Câmara Municipal, e somente após essa etapa pode haver a nomeação.
Na Câmara, a indicação do prefeito foi rejeitada em votação pública, em plenário, por 5×4. A votação se deu no dia 21 de junho. Com isso, conforme o rito, o prefeito deveria fazer nova indicação ao Poder Legislativo, a partir da mesma lista tríplice, o que não fez. Ao invés, apostou na possibilidade de ser configurada vacância dos cargos de reitor e vice-reitor, encerrados nesta quarta-feira, para nomear temporariamente o pro reitor mais antigo, situação prevista no Regimento Interno da UniFAI. Porém, a autarquia destacou que vacância é uma condição possível durante o mandato, diferente da extinção do mandato, encerrado ontem.
Na Justiça
Ainda resistente a promover nova indicação, o prefeito foi ao Judiciário. Na Justiça ele foi representado por advogado pessoal, onde pleiteou na terça-feira (29) “Ação anulatória de ato administrativo, cumulado com autorização de decreto e pedido de liminar” para tentar anular a decisão da Câmara Municipal que não referendou os nomes que indicou. A decisão da Justiça saiu no final da tarde de ontem, negando o pedido de Cardim.
Depois de não ter conseguido o referendo aos seus nomes na Câmara e também perder na Justiça, o tema deve seguir o rito definido pela Lei Municipal que disciplina o processo de eleição da reitoria da UniFAI, cuja nomeação só pode ocorrer ad referendum pelo Poder Legislativo.
Assim, deverá indicar outra chapa que compõe a lista tríplice formada a partir de votação no Conselho Universitário.
Fonte: Siga Mais