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Em Adamantina servente de pedreiro é preso por engano ao ter seus documentos usados por réu no MS

Homem ficou preso na cadeia local e foi solto após nova decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul.

Um servente de pedreiro de 51 anos foi preso em Adamantina nesta terça-feira (14) quando trabalhava após seus documentos pessoais terem sido usados pelo verdadeiro réu, em um processo que tramita no Poder Judiciário da Comarca de Coxim, estado do Mato Grosso do Sul, em condenação pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e falsidade ideológica. O processo é de 2000.

Inocente, e sem qualquer envolvimento como caso, o morador de Adamantina foi preso na cadeia local. “O réu do processo apresentou falso RG às autoridades, o que culminou agora, na prisão de uma pessoa inocente”, explicou ao SIGA MAIS o advogado Tatiano Cristian Papa.

O homem foi submetido à audiência de custódia realizada pelo Poder Judiciário da Comarca de Adamantina no final da manhã desta quarta-feira (15), onde o advogado informou que a Vara sul mato-grossense onde foi determinada a prisão já havia sido comunicada sobre o equívoco, e que haveria decisão iminente. Para evitar o risco de decisões em duplicidade sobre a mesma questão, o juiz que presidiu a audiência de custódia determinou que fosse aguardada a decisão pela Justiça do estado vizinho.

A decisão pela Justiça da Comarca de Coxim, determinando a soltura do adamantinense, ocorreu às 15h25 (16h25 pelo horário de Brasília).

Porém, no âmbito do expediente processual da audiência de custódia pelo juizado da Comarca de Adamantina, até às 16h45 essa decisão da Justiça sul mato-grossense ainda não havia sido formalmente juntada, quando o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara da Comarca de Adamantina chamou o processo à conclusão. Com base nos elementos que tinha nos autos, determinou a expedição imediata de alvará de soltura, usando o que no direito é chamado de “poder geral de cautela”, para tutelar a liberdade do servente de pedreiro.

A decisão da Justiça de Adamantina foi publicada nos autos às 16h52. “Considerando-se que há contundentes elementos a apontar que a pessoa posta sob custódia não é a mesma pessoa em face de quem expedido mandado de prisão, o que não passou despercebido pela Diligente Autoridade de Polícia Judiciária (fls. 03), havendo aparente discrepância entre os documentos informados pelo juízo de origem e os documentos de identificação civil do custodiado (fls. 06 e 07), deverá prevalecer o acautelamento da liberdade daquele que aparentemente foi segregado em razão de provável divergência de identidade, DETERMINO que devidamente qualificado este, seja posto em liberdade. Expeça-se alvará de soltura em face de [ ] com urgência”, escreveu o magistrado de Adamantina.

Decisão semelhante ocorreu pela Justiça sul mato-grossense, onde o advogado Tatiano Papa ingressou com expediente relatando o caso e pedindo a soltura do adamantinense. “De acordo com os documentos juntados nos autos, é possível verificar que a pessoa presa em Adamantina/SP não é a mesma pessoa processada no presente feito, considerando que não possui qualquer semelhança física com o indivíduo que foi preso em 25/02/2000, na 1ª Delegacia de Polícia de Coxim”, escreveu a magistrada Larissa Luiz Ribeiro em sua decisão, publicada às 15h25 nos sistemas do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. “Por outro lado, além da discrepância dos traços físicos, há outros elementos distintos, o que demonstram que tratam-se de pessoas diferentes, tais como assinatura e número de RG, bem como, conforme disposto em denúncia, no momento da apreensão, o réu apesar de apresentar-se como [ ] após investigações realizadas pela Autoridade Policial, restou demonstrado que trata-se de pessoa de [  ]”.

Ao final da decisão a juíza revogou o mandado de prisão e determinou a soltura do servente de pedreiro. “Diante do exposto, revogo o mandado de prisão expedido, determinando a expedição de alvará de soltura em favor de [  ], colocando-o imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso”.

 

Atuação da Polícia Civil de Adamantina foi correta

O mandando de prisão preventiva expedido pela Justiça do estado de Mato Grosso do Sul foi regularmente cumprido pela Polícia Civil em Adamantina. O advogado destacou que a atuação da Polícia Civil local foi correta. “A Polícia Civil agiu corretamente, pois o mandado não se discute, agindo assim em consonância com o princípio da obrigatoriedade”, frisou. A falha, que levou um inocente à prisão, ocorreu no âmbito do processo, em sua origem.

As divergências apuradas após a prisão do adamantinense foram relatadas pela própria Polícia Civil de Adamantina no boletim de ocorrência de captura do procurado.

O delegado da Polícia Civil de Adamantina Ricardo Dourado destacou que as divergências foram percebidas e relatadas nos autos de polícia judiciária, já na elaboração dos documentos iniciais relativos à captura, no final da tarde de terça-feira. “Ocorre que todos os dados qualificativos da pessoa a ser presa, como naturalidade, data de nascimento, nome, filiação e número de CPF são coincidentes com a pessoa aqui apresentada, no entanto, o número do RG consignado no mandado é divergente, pois o capturado é detentor do RG-SP [ ] e no mandado consta RG [ ] sem consignar a UF, além do que, o registro fotográfico constante do referido mandado também não se coaduna indubitavelmente com a imagem do capturado, o qual nega ser ele o autor da infração”, diz o boletim de ocorrência.

Na sequência a autoridade policial discorreu sobre demais procedimentos e encaminhamentos. “Desta feita, foi entabulado contato com o Juízo expedidor e advogado do detido, informando a divergência e solicitando confirmação da ordem de recolha desta pessoa, mas até o presente momento, sem qualquer resposta. Ante todo o exposto, havendo uma ordem judicial de prisão de pessoa com as mesmas características qualificativas e inexistindo contraordem, só nos restou o formal cumprimento e acautelamento do detido em cadeia pública local, onde está à disposição do juízo expedidor e do juízo desta comarca para audiência de custódia”, prossegue.

Entre os encaminhamentos, a autoridade policial determinou a juntada de documento identidade e foi procedida ad cautelam a legitimação datiloscópica a distância (LEAD), assim como exame de corpo de delito”.

A partir disso, a autoridade policial aguardou futura decisão sobre a manutenção da prisão ou a soltura do morador adamantinense, o que ocorreu no meio da tarde.

Ao SIGA MAIS o juiz Carlos Scarazzato frisou a importância da audiência de custódia e ressaltou que a situação ocorrida, envolvendo o adamantinense, foi percebida e destacada pela Polícia Civil local, quando do cumprimento do mandado de prisão, relatando as divergências no próprio boletim de ocorrência de procurado capturado.

Fonte: Siga Mais

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