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Em ação na Justiça, Ministério Público tenta anular multas decorrentes de radares instalados na SP-294

Conforme a Promotoria, os equipamentos teriam sido instalados sem necessidade, sem a observância das normas legais e com violação da boa-fé objetiva, já que se destinavam apenas à pesquisa de tráfego.

A Promotoria de Justiça de Dracena ajuizou ação com pedido de liminar para suspender imediatamente a função de fiscalização de velocidade de dois radares instalados na altura do quilômetro 646 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), no sentido Junqueirópolis–Dracena.

 

Para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), o Judiciário deve ainda suspender todas as multas por excesso de velocidade lavradas desde o início da operação até a data do desligamento dos aparelhos, sob pena de crime de desobediência e multa diária de R$ 200 mil.

 

A ação é contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

 

Na petição inicial, o promotor Antonio Simini Junior cita inquérito civil instaurado diante do grande volume de reclamações enviadas por moradores da região usuários da rodovia.

 

Investigações foram realizadas a partir de autos de infração de trânsito decorrentes do início de funcionamento dos radares n° 17013 e 17014.

 

Conforme o MPE-SP, os equipamentos teriam sido instalados sem necessidade, sem a observância das normas legais e com violação da boa-fé objetiva, já que, desde a colocação dos aparelhos no local, em setembro de 2019, eles se destinavam apenas à pesquisa de tráfego.

 

De acordo com a Promotoria, diligências foram realizadas também no sentido de detectar eventual violação aos princípios da administração pública, em razão da transformação, repentina e desnecessária, de aparelho que funcionava como controlador de tráfego para controlador de velocidade, sem qualquer aviso ou publicidade.

A situação, segundo o Ministério Público, poderia configurar desvio de finalidade, pois a arrecadação do Estado ultrapassaria a cifra de R$ 3 milhões em apenas 17 dias de operação dos radares, “o que se distancia do intuito da fiscalização – pedagógico e sancionatório, à luz da segurança viária”.

 

No mérito, a ação requer que o pedido liminar seja tornado definitivo, e que o DER e o Detran sejam condenados ao pagamento de reparação pelos danos morais difusos no valor de R$ 401,93 por cada multa irregular aplicada no período.

 

A Promotoria visa ainda à nulidade de atos administrativos praticados no âmbito do procedimento que autorizou o início da operação dos radares.

 

Outro lado

 

Em nota ao G1, o Detran SP esclareceu que ainda não foi notificado a respeito da ação e que acatará a decisão da Justiça.

 

“O órgão não é responsável pela operação de radares nas rodovias do Estado. A função do Detran SP é promover educação para o trânsito, coordenar, executar e controlar ações relacionadas à habilitação de condutores, documentação e serviços para veículos”, explicou o Detran.

 

O G1 também solicitou nesta sexta-feira (11) um posicionamento oficial do DER sobre o assunto, mas até o momento desta publicação não obteve resposta.

Fonte: G1

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