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Eleição direta define os cinco novos conselheiros tutelares de Adamantina

Votação ocorreu durante o dia e eleição ocorreu com urnas eletrônicas da Justiças Eleitoral.

Foram eleitos neste domingo (1) os cinco novos conselheiros tutelares de Adamantina. Na cidade, 19 candidatos concorreram. A apuração dos votos foi ao final da tarde, na própria Emef Navarro de Andrade, após o encerramento das votações, quando foi anunciado o resultado preliminar. O resultado oficial, homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), deve ser publicado no início da semana na imprensa oficial.

Titulares

Suplentes

Demais candidatos

Quase 2,5 mil eleitores compareceram

A eleição por voto direto dos moradores aconteceu hoje em todas as cidades do país, e mesmo com o comparecimento não obrigatório, a adesão espontânea dos moradores, em Adamantina, foi considerada positiva. Durante todo o dia, das 8h às 17h, a Emef Navarro de Andrade, local de votação, recebeu grande público. Conforme as iniciais dos moradores, os mesmos eram direcionados às seções de votação.

A final foi apurado o comparecimento de 2.475 eleitores residentes em Adamantina. Dos 2.475 votos apurados, 2.467 são os votos nominais, aos 19 candidatos. Foram contabilizados ainda 8 votos brancos e nulos. O total de eleitores aptos a votar foi de 27.714. O comparecimento espontâneo, às urnas, foi de 8,93%.

Totalização e anúncio preliminar dos resultados (Siga Mais).

Na votação foram utilizadas urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, que atuou como parceira do pleito. Foram instaladas 7 seções de votação. O processo transcorreu sem intercorrências e com agilidade.

Papel dos conselhos tutelares

Os conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com base na Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.

Boletins de urna fixados no local (Siga Mais).

Cada conselho tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela população local, que atuam de forma colegiada, de acordo com as atribuições estabelecidas, principalmente, no Artigo 136 do ECA.

Segundo a legislação, os conselhos tutelares são considerados órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, e encarregados pela sociedade de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes por parte da família, da sociedade em geral e, principalmente, do poder público, notadamente em âmbito municipal, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias.

 

Fonte:Siga mais

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