18 de setembro de 2020

Decreto permite o consumo em bares até as 22 horas e revoga artigos

Decreto permite o consumo em bares até as 22 horas e revoga artigos

A Prefeitura de Lucélia divulga na tarde desta sexta-feira (18), o Decreto Municipal n.º 8.917, que dispõe sobre a flexibilização das atividades econômicas – fase amarela, e dá outras providências.
Entre as disposições está a permissão do consumo local nos bares, restaurantes e similares até as 22 horas, respeitando a capacidade de 40% limitada e adoção dos protocolos geral e setorial específico.
A medida decreta o retorno da jornada de trabalho nos setores públicos municipais citados no artigo 5º do Decreto Municipal 8.863, de 20 de março de 2020, de seis para oito horas; o retorno do atendimento presencial nos setores púbicos, bem como o retorno de sindicâncias e processos administrativos

O Decreto Municipal 8.917, está disponível no link: https://www.lucelia.sp.gov.br/legislacao/detalhe/671/pidispoe-sobre-a-flexibilizacao-das-atividades-economicas-no-municipio-de-lucelia-fase-amarela-e-da-outras-providenciasip/

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