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Créditos da Nota Fiscal Paulista não utilizados após 12 meses serão cancelados a partir do dia 17

Novas regras reduziram de cinco para um ano o período de utilização dos créditos da NFP.

Um aviso no site da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) informa que a partir do próximo domingo (17) serão cancelados os créditos que não forem utilizados no prazo de 12 meses, contados da data em que tiverem sido disponibilizados pelo órgão estadual.

 

Segundo verificou o SIGA MAIS, por meio das alterações feitas pela Lei Estadual Nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, os créditos da NFP passam a vencer em um ano. Antes, o prazo era de cinco anos.

 

Em um comunicado conjunto, o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (SINAFRESP) e a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (AFRESP) alertam para que o contribuinte participante da NFP acesse o sistema e solicite o resgate dos valores disponíveis até a próxima sexta-feira (15), para que não perca valores em crédito que possam estar disponíveis para utilização, o que deve ser feito no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, posteriormente clicando em Conta Corrente / Utilizar Créditos.

 

Veja a íntegra do alerta:

“A população paulista perderá seu dinheiro dos créditos da Nota Fiscal Paulista

O Governo João Doria alterou as regras quanto ao prazo para a utilização dos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista em plena pandemia.

O cidadão paulista poderá ter uma triste surpresa ao acordar no dia 17/10/2021 e perceber que seus créditos da Nota Fiscal Paulista desapareceram do sistema. A regra, até então, permitia que os créditos fossem utilizados dentro de um prazo de 05 anos, porém a Lei nº 17.293 alterou o prazo para apenas 01 ano (Projeto de Lei n° 529/2020, de autoria do Governador João Doria).

s Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo repudiam que, em plena pandemia, momento em que a população teve sua renda diminuída, o governo encabeça tais medidas uma vez que o cidadão, confiando no Estado, deixa seus créditos acumularem numa espécie de ‘poupança’.

É aconselhável àqueles que possuem créditos do Programa Nota Fiscal Paulista que acessem o sistema e solicitem o resgate dos valores disponíveis, até o dia 15/10/2021, através do site www.nfp.fazenda.sp.gov.br e posteriormente clicando em Conta Corrente / Utilizar Créditos.

SINAFRESP (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo) e AFRESP (Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo)”.

 

Usar crédito da NFP para abater no IPVA

Além do resgate dos créditos da NFP para a conta corrente do contribuinte, para utilizar como quiser, também é possível seu uso para abatimento direto no IPVA. Segundo divulgou a SEFAZ, essa opção deve ser feita neste mês de outubro, único período do ano em que os consumidores podem utilizar seus créditos com essa finalidade.

 

Para isso, é preciso fazer o cadastro no sistema da Nota Fiscal Paulista e solicitar essa opção. O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida.

 

O consumidor poderá escolher qual o valor (integral ou parcial) deseja enviar para o abatimento. Caso envie mais do que é necessário para a quitação, o dinheiro será restituído na conta corrente da Nota Fiscal Paulista.

 

Em outubro de 2020, 20.846 consumidores solicitaram o abatimento do IPVA deste ano, totalizando cerca de R$ 1,4 milhão.

 

Fonte: Siga Mais

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