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Concessão de Auxílio Empreendedor beneficiará os setores mais afetados na crise causada pela pandemia

Em uma iniciativa pioneira na região de Adamantina, a Prefeitura do Município criará o Auxílio Empreendedor a ser concedido aos setores mais atingidos pelos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.

 

“O objetivo é beneficiar aqueles empreendedores que tiveram suas atividades totalmente suspensas pelo período das restrições sanitárias impostas pelo Poder Público, contribuindo para minimizar as perdas auferidas”, justificou o Poder Executivo.

 

De acordo com o Projeto de Lei nº 34/2021 apresentado à Câmara Municipal, os inseridos nas seguintes atividades poderão ser contemplados pela Lei: boates, danceterias, salões de dança e casas de festa; academias; salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres; produção de eventos, serviços de lazer e cinema; demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que não estejam enquadradas como atividades essenciais.

 

“O Auxílio Empreendedor atenderá pessoas jurídicas enquadradas na Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, com faturamento anual de até R$ 180.000,00, e profissionais autônomos, que tiveram suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, em decorrência da pandemia no exercício de 2021. O auxílio mencionado consiste no valor de até um salário mínimo federa”, estabelece o PL.

 

Poderão inscrever-se no Auxílio Empreendedor as pessoas jurídicas e os profissionais autônomos que obedeçam, cumulativamente, uma série de requisitos. E a comprovação será feita mediante declaração do responsável legal pela pessoa jurídica e/ou autônomo.

“Empresas e profissionais autônomos cujas atividades não tiveram restrição de funcionamento, independente da redução de faturamento por conta da retração da atividade econômica, não farão jus ao Auxílio Empreendedor”, alerta a Projeto.

 

O benefício será subsidiado pela Prefeitura com recursos da Reserva de Contingência no Orçamento Municipal no valor de R$ 300.000,00.

 

Fonte: Adamantina Net

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