Na região de Presidente Prudente, mais de 31 mil famílias de baixa renda são beneficiadas pelo programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Conforme os critérios do programa do governo federal, os beneficiados recebem desconto de até 65% na conta de luz, de acordo com o consumo mensal de energia.
Na lista desses beneficiados estão famílias que correspondem aos critérios do programa: inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos; e famílias indígenas, quilombola ou com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Apesar da quantidade de beneficiados nos 24 municípios atendidos pela Energisa Sul-Sudeste na região, a estimativa é de que outras milhares de famílias poderiam ter acesso ao programa se estivessem com o cadastro devidamente atualizado na base do governo federal e no sistema da distribuidora.
Essa falta de informações atualizadas impede a Energisa de conceder o desconto de forma automática ao cliente. “Para identificar as famílias que se enquadram no benefício da tarifa social, utilizamos os dados do Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério do Desenvolvimento Social. Se a família mudou de residência ou a conta de luz está no nome de terceiros, por exemplo, a concessionária não tem como localizar o cliente para conceder o desconto ao qual ele tem direito”, explica Helber Corsaletti, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste.
Como regularizar o cadastro?
Basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município e atualizar o seu cadastro. Em relação à Energisa, é importante a pessoa ter a certeza de que o titular da conta de energia é o mesmo do CPF que consta no CadÚnico. “Caso seja diferente, é preciso a atualizar os dados na Energisa, que pode ser feito pelos canais digitais, sem sair de casa. Basta ter em mãos uma conta de energia recente, um documento pessoal e o cartão do Número de Identificação Social (NIS)”, acrescenta Helber.
Vale lembrar que se corresponder aos critérios do programa e estiver com os dados atualizados o desconto na conta de energia é concedido de forma automática, da seguinte forma:
- Para quem consome até 30 kWh mensais o programa prevê o desconto de 65%;
- Se consumir entre 31 kWh e 100 kWh, o desconto recebido será de 40% no valor da conta de energia;
- Para as famílias de baixa renda que consomem 101 kWh a 220 kWh, o desconto cai para 10%;
- E a partir de 221 kWh por mês não há desconto.
É importante ressaltar que não basta consumir pouco, o programa tarifa social é direcionado a famílias que possuem a renda mensal estabelecida e corresponda aos requisitos do programa.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Energisa pelos canais de atendimento: aplicativo Energisa On; site: www.energisa.com.br; Whatsapp/Gisa www.gisa.energisa.com.br; ou Call Center: 0800 70 10 326.
Fonte: Assessoria de Imprensa