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Clínica PAI Nosso Lar de Adamantina suspende visitas por tempo indeterminado

Medidas adotadas pelo PAI Nosso Lar tentam minimizar riscos de contágio interno e externo

A Clínica PAI Nosso Lar, de Adamantina, suspendeu as visitas a pacientes, por tempo indeterminado. A medida foi tomada em atenção às recomendações técnicas feitas pelos órgãos oficiais de saúde, na tentativa de evitar a dissipação do coronavírus (Covid-19), conforme circular Nº 02/2020, publicada nesta segunda-feira (16) pela instituição.

Há também medidas dirigidas aos colaboradores, familiares dos pacientes e autoridades, além de novas orientações quanto às atividades internas e externas realizadas com pacientes.

A instituição adamantinense presta serviços em saúde mental para pacientes de toda a área do Departamento Regional de Saúde (DRS) de Marília, com atendimentos 100% SUS. Possui pacientes residentes (moradores) e outros que estão transitórios, sob internação hospitalar, em tratamento.

Veja todas as novas orientações fixadas pela instituição.

Circular 02 /2020 – Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), seguem orientações a profissionais e famílias de clientes da Clínica PAI de Adamantina.

a) Em relação às visitas:

– As Visitas estão suspensas por tempo indeterminado;

b) Em relação a passeios e atividades externas;

– As atividades externas que agregam grande número de pessoas encontram-se suspensas por tempo indeterminado (igreja, cinema, shopping);

– Atividades ao ar livre continuam liberadas (equoterapia, caminhadas) – nestes casos, observar a limpeza e desinfecção das mãos, braços, antebraços e lavagem de rosto dos pacientes antes da atividade e na volta das mesmas;

– Passeios à sorveteria, pizzaria e feira estão suspensas;

c) Internações – serão realizadas no caso de pacientes assintomáticos em relação ao (COVID-19).

– Será inserido adendo no CROSS – Central de Regulação de Ofertas e serviços de saúde, solicitando informações sobre sintomas dos pacientes.

– Caso o paciente apresente algum dos sintomas, será encaminhado para referência clinica para averiguação.

d) Colaboradores:

– Em qualquer contato com paciente o colaborador deve usar mascara;

– Caso o colaborador apresente sintomas (SRAG – Síndrome Respiratória Aguda Grave e SG – Síndrome Gripal) deverá usar máscaras;

– Será distribuído EPIS e álcool em gel para todos os departamentos e setores;

– Médicos, equipe técnica e recepção devem utilizar máscara e EPIs conforme regulamentação (Procedimento 01/2020);

e) Famílias e autoridades;

– O setor de assistência social, psicologia e recepção deverão avisar todos os familiares de pacientes internados sobre as normas contidas conforme presente circular 02/2020;

– Deverá também ser avisado o Poder Judiciário, Ministério Público, Secretaria de Saúde, Departamento Regional de Saúde e Centros de Saúde dos municípios.

 

Adamantina, 16 de março de 2020.

Atenciosamente

 

José de Oliveira Santos Neto – Presidente Diretoria Executiva
Andrey Negroni Martins – Administrador – Siga Mais

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