29 de setembro de 2022

Cessão de prédio à Justiça Eleitoral suspende expediente do Câmpus I da UniFAI nesta sexta, 30

Cessão de prédio à Justiça Eleitoral suspende  expediente do Câmpus I da UniFAI nesta sexta, 30
Nos demais câmpus (II e III), núcleos e clínicas, haverá expediente normal neste dia; atividades administrativas do Câmpus I serão retomadas normalmente na segunda-feira, 3 de outubro

Devido à cessão do prédio à Justiça Eleitoral para a instalação de seções de votação do 1º Turno das Eleições Presidenciais 2022, não haverá expediente no Câmpus I (rua Nove de Julho, 730) do Centro Universitário de Adamantina (UniFAI) nesta sexta-feira, 30 de setembro.

Nos demais câmpus (II e III), núcleos e clínicas, haverá expediente normal neste dia.

As atividades administrativas do Câmpus I serão retomadas normalmente na segunda-feira, 3 de outubro.

Eleições 2022

No Câmpus I da UniFAI funcionam 11 seções: da 1ª à 6ª, além da 71ª, 72ª, 105ª, 112ª e 119ª.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma das novidades nas Eleições 2022 é a unificação do horário de votação em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17 horas do horário de Brasília (DF). Ou seja, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

A mudança é decorrente de uma decisão do Plenário do TSE de dezembro de 2021 e incluída na Resolução TSE nº 23.669.

Como o estado de São Paulo, onde está Adamantina, adota oficialmente o Horário de Brasília, não haverá alterações no horário de votação por aqui.

“Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição. No entanto, eleitoras e eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico não precisam se preocupar. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral”, orienta o site da Justiça Eleitoral.

Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:

  • e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Carteira de identidade;
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação.
  • Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.

Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico www.justicaeleitoral.jus.br.

Por Daniel Torres

Colaborou: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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