1 de fevereiro de 2021

Câmara promulga lei aprovada em junho, com regras para funcionamento de comércio na pandemia

Câmara promulga lei aprovada em junho, com regras para funcionamento de comércio na pandemia

Por ato do novo presidente da Câmara Municipal de Adamantina, Paulo Cervelheira (PV), foi promulgado nesta segunda-feira (1º de fevereiro) o Projeto de Lei nº 032/2020, de autoria do prefeito Márcio Cardim, votado em regime de urgência pelos vereadores, a pedido dele, no dia 4 de junho do ano passado.

 

Veja como foi a votação:

A nova lei fixa regras para o funcionamento do comércio, serviços e igrejas em Adamantina. Já a possibilidade de flexibilizar horários, e outras medidas de regulamentação complementares ao texto do PL, podem definidas por ato do prefeito, por meio de decreto.

 

Entenda o caso

Depois de aprovado pelo Poder Legislativo, o texto do PL foi devolvido ao prefeito, que deveria sancionar e promulgar no prazo de 15 dias, ou vetar, como prevê a Lei Orgânica do Município (LOMA), o que não fez. Com isso, nunca entrou em vigor.

 

Desta forma, sem que o prefeito vetasse expressamente o PL aprovado, ou sancionasse dentro do prazo, ocorre a sanção tácita, como preveem a Constituição Federal e a LOMA. Na Constituição, essa situação é descrita no § 3º do Artigo 66: “Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção”. Já na LOMA, esse cenário é previsto no § 3º do Artigo 59: “Decorrido o prazo de quinze dias úteis, a falta da comunicação dos motivos do veto, no prazo estabelecido no §1º, importará sanção”.

 

A argumentação legal, que ampara a sanção tácita, é descrita no Parecer N° 01/21, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal, de 29 de janeiro último, assinado pelo vereador relator Alcio Ikeda (Podemos), acompanhado do vice-presidente da Comissão, vereador Rafael Pacheco (Podemos) e do membro, vereador Cid Santos (DEM).

 

Depois dessa ausência normativa pelo prefeito, e considerando a sanção tácita, sem a promulgação pelo chefe do Poder Executivo, o então presidente da Câmara Municipal, vereador Eder Ruete (PV), deveria promulgar, o que também não fez. Assim, caberia ao então vice-presidente, João Davoli (PV), que também não encaminhou para a promulgação. “Uma vez sancionado tacitamente, o projeto não foi promulgado dentro do prazo de quarenta e oito horas pelo prefeito, nem pelos Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal, conforme preceitua o §7º da Lei Orgânica Municipal”, diz o parecer da CCJR. “O entendimento jurisprudencial e constitucional é que após a sanção, o projeto se torna lei. Ou seja, a distinção entre sanção e a promulgação é que enquanto a sanção recai sobre o projeto de lei, a promulgação incide sobre a lei propriamente dita”, continua o texto.

 

Neste sentido, segundo assinam Alcio Ikeda e os demais membros da CCJR, a conclusão é de que o projeto de lei nº 032/2020 foi sancionado tacitamente, se tornou lei, mas não recebeu a devida promulgação, numeração e tampouco a publicação devida no ano de 2020, por omissão no dever legislativo da presidência da Câmara anterior (a quem competia, constitucionalmente, a promulgação). “Por se tratar de Lei (que não se arquiva e nem se encerra ao final da legislatura), entendemos que o dever de promulgação da matéria, hoje, se estende à atual presidência da Câmara e deve ser tratado como ato de caráter obrigatório”, afirma o parecer da CCJR.

 

Com o parecer, o atual presidente do legislativo, Paulo Cervelheira, decidiu promulgar. A nova norma recebeu a identificação de Lei Municipal Nº 4.020/2021. O ato de promulgação vai ser publicado na imprensa local nesta terça-feira (2).

 

 

Em junho do ano passado, Prefeitura foi orientada a não colocar a lei em vigor

Depois da aprovação do PL pela Câmara em junho do ano passado e seu envio para o autor – o prefeito – para sanção e promulgação, e sem qualquer ato sequencial normativo por Cardim, o SIGA MAIS, à época, solicitou nota à Prefeitura.

 

Em resposta, conforme reportagem publicada no dia 16 de junho, o poder público informou ter sido alertado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) sobre eventual propositura de ação de inconstitucionalidade caso a lei entrasse em vigor. “Assim, afim de evitar possível regressão em relação ao nível de flexibilização já implantado no município, como acabou ocorrendo em outros municípios, o Comitê de Contingenciamento do Coronavírus entendeu por bem aguardar futura manifestação do Governo do Estado de São Paulo”, diz a nota. Ainda de acordo com a nota, à época, essa posição foi Comitê foi passada ao prefeito, que acatou a orientação.

 

 

O que diz a lei aprovada?

Segundo divulgado à época, a proposta tem a finalidade de fomentar a retomada da circulação de mercadorias e de serviços na cidade, propiciando e fomentando o desenvolvimento econômico e social do município, onde busca autorização extraordinária para regulamentar, no período da pandemia, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviço no município, e também das atividades religiosas.

 

Na votação, na Câmara, foi destacado que o PL fixa as regras para o funcionamento do comércio, serviços e igrejas. Já quais segmentos do comércio e serviços estarão contemplados nessas novas regras, e inclusive a possibilidade de eventual mudança no horário de expediente desses serviços dependerão de decreto municipal. Essa flexibilidade foi autorizada no PL aprovado, permitindo alterações a qualquer tempo, mediante o comportamento do número de casos e a disponibilidade dos serviços de saúde, que são critérios usados para flexibilizar ou ampliar as restrições.

 

O PL aprovado fixa as obrigações que esses estabelecimentos deverão cumprir, como escalar o menor número de trabalhadores por turno, uso de máscaras e álcool gel, manter ambientes ventilados e higienizados, evitar aglomerações, manter distanciamento entre as pessoas, trabalhar com a capacidade do espaços reduzidas na proporção de uma pessoa para cada 3 metros quadrados, promover informações e orientações, evitar disseminação de notícias falsas, orientações a trabalhadores e ao público, entre outras recomendações. Ao todo são listadas 26 regras. Eram 25, sendo adicionada mais uma, por emenda.

 

Em relação às atividades religiosas, o PL prevê ainda a ocupação dos espaços respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas e a proibição de aglomeração nas entradas e saídas dos serviços religiosos, entre outras medidas.

 

O descumprimento das regras implica em sanções, como multas, cassação de alvarás e lacração do estabelecimento.

 

Fonte: Siga Mais

 

 

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