O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, na noite dessa terça-feira (18), a medida provisória (MP) que flexibiliza os dias letivos da educação básica durante a pandemia do coronavírus, mas vetou previsão de apoio federal para as redes de ensino.
O governo Bolsonaro segue ausente nas ações para manter atividades remotas ou retomar as aulas presenciais. Estados e municípios, que concentram 39 milhões de matrículas da creche ao ensino médio, não têm recebido apoio federal financeiro ou técnico.
Estados calcularam um custo extra, até junho, de R$ 1,9 bilhão com a pandemia de Covid-19, em ações que passam por oferta de ensino remoto e manutenção de alimentação escolar.
O MEC (Ministério da Educação) não criou uma linha de financiamento para auxiliar as redes. No Congresso, a MP havia sido alterada para ter essa previsão, mas os trechos foram vetados pelo presidente. Os vetos foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19).
O primeiro item vetado estabelecia que a União deveria prover os meios necessários ao acesso dos profissionais da educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais, mediante assistência técnica e financeira de forma supletiva para estados e municípios, assim como as medidas necessárias ao retorno às atividades escolares regulares. Para esses fins, seriam utilizados recursos do regime extraordinário fiscal.
Para vetar o trecho, o governo argumentou que as despesas excedem os critérios orçamentários ou adicionais e disse que o Orçamento de guerra criado para despesas decorrentes da pandemia não estabeleceu dotação orçamentária específica para a área da educação.
Bolsonaro ainda vetou artigo que possibilitava usar o recurso federal de merenda para distribuição de dinheiro, por meio de cartões, às famílias carentes. O veto de Bolsonaro mantém a regra atual de uso do dinheiro apenas para compra de alimentos.
A medida não dialoga com a realidade. Várias redes de ensino já decidiram entregar dinheiro em vez de comida aos alunos, para evitar aglomeração nas escolas, e têm usado recursos próprios.
Com a proibição, parte do recurso federal transferido para alimentação escolar segue parado na conta das secretarias, como a o jornal “Folha de S.Paulo” revelou em abril.
Bolsonaro justificou o veto afirmando que “a operacionalização dos recursos repassados é complexa” e que não seria possível assegurar que os recursos sejam aplicados de fato na compra dos alimentos necessários aos estudantes.
Também argumentou que a medida não favorece a agricultura familiar. Apesar disso, o governo vetou outro trecho, que elevava de 30% para 40% o percentual mínimo dos recursos utilizados para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar. Isso acarretaria ônus aos municípios, segundo o governo.
Lucas Hoogerbrugge, gerente de Estratégia Política do Todos Pela Educação, diz que a MP havia ganhado robustez no Congresso e prometia ser um apoio importante às redes de ensino, o que não se concretizou com os vetos.
“Existia uma previsão no relatório de utilizar R$ 5 bilhões para apoiar as redes de ensino no enfrentamento à pandemia na educação, que agora não poderão ser mais utilizados”, diz. “Os vetos do Governo Federal são péssimos para as escolas públicas, e nós esperamos que a bancada da educação reverta essa decisão no Congresso.”
Os vetos podem ser derrubados em sessão do Congresso Nacional, reunindo deputados e senadores.
Após pressão do setor privado de ensino superior, o governo também vetou o parágrafo que condicionava processos seletivos de acesso aos cursos universitários aderentes ao Sisu (Sistema de Seleção Unificada) e ao Prouni (Programa Universidade para Todos) com a divulgação do resultado do Enem.
Para a União, isso poderia prejudicar os alunos que não fizeram o exame e muitos que não o farão em função da pandemia. Para o governo, esse trecho poderia inviabilizar também que outros alunos de baixa renda pudessem ingressar no Prouni.
Houve ainda outro veto que exigia diálogo com redes de ensino para definição da data do Enem. Esse veto era esperado uma vez que, após insistência do MEC em não adiar a prova, o governo já havia pactuado com as redes de ensino as novas datas do exame.
As provas em papel serão realizadas nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021. A versão digital está marcada para os dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro.
Pelo texto sancionado, as escolas de educação infantil ficam dispensadas de cumprir o mínimo de dias e a carga horária mínima anual. Já no ensino fundamental e no ensino médio, as escolas ficam desobrigadas de cumprir o mínimo de dias letivos, desde que atendam à carga horária mínima anual estabelecida.
Para que os objetivos de aprendizagem sejam cumpridos, a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser feita no ano seguinte, e será possível adotar duas séries ou anos escolares.
Por causa da pandemia, as escolas poderão oferecer atividades pedagógicas não presenciais na educação infantil e no ensino fundamental e médio neste ano letivo.
As instituições de educação superior ficam dispensadas de cumprir o mínimo de dias de trabalho acadêmico. As universidades e faculdades também poderão antecipar a conclusão dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia.
Por meio de emenda de redação, o relator incluiu também na medida o curso de odontologia. Na antecipação referente ao curso de medicina, isso poderá ocorrer desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária da residência. Em enfermagem, farmácia e fisioterapia, a conclusão antecipada se dará após o cumprimento de 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
Por FOLHAPRESS