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Bolsonaro assina indulto de Natal e repete perdão da pena a policiais condenados por crimes culposos

Decreto foi publicado nesta quinta, mas não tem efeito automático. Advogados e defensores públicos deverão acionar a Justiça para pedir soltura de cada beneficiado.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (24) um decreto com as regras para o indulto de Natal. Pela segunda vez no mandato, Bolsonaro autorizou o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.

 

O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”, mas não tem efeito automático. É preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.

 

“Policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo – ou seja, crimes cometidos sem intenção – são contemplados neste decreto”, diz o governo no material divulgado.

 

O decreto também perdoa a pena:

 

 

No fim de 2019, Bolsonaro concedeu o mesmo benefício aos profissionais da categoria. Foi o primeiro indulto do tipo concedido a um ramo profissional específico.

 

Além dos profissionais de segurança, poderão receber o perdão da pena os detentos com problemas graves de saúde, como câncer, doenças raras ou Aids, ou que se tornaram deficientes físicos após os crimes. Esse indulto, chamado de “humanitário”, já tinha sido concedido em anos anteriores.

 

Indulto de Natal

O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

 

Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos também não podem ser alvo da clemência presidencial.

 

Esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais ele precisam retornar à prisão, que são concedidos em épocas festivas como Natal, Páscoa, Dia das Mães e dos Pais – popularmente conhecidos como “saidões”.

 

Fonte: G1

 

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