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Bezerro é flagrado sendo transportado no porta-malas de carro em avenida movimentada

Nas imagens, capturadas na Avenida Manoel Goulart, na tarde desta sexta-feira (3), é possível ver o bovino curvado em razão do pouco espaço disponível no compartimento traseiro.

Uma cena inusitada chamou a atenção de quem passava por um trecho da Avenida Manoel Goulart, uma das mais movimentadas de Presidente Prudente (SP), nas proximidades do Jardim das Rosas, na tarde desta sexta-feira (3). Um bezerro foi flagrado sendo transportado no porta-malas de um carro de passeio.

Uma pessoa que também estava na via gravou um vídeo e, nas imagens, é possível ver o bovino curvado em razão do pouco espaço disponível para ele no compartimento traseiro do veículo. O carro trafegava no sentido bairro-Centro, no trecho de aproximadamente 1 km entre a estátua do Cristo Redentor e a rotatória de acesso ao Sesc Thermas.

Maus-tratos

 

O capitão Júlio César Cacciari de Moura, oficial da Polícia Militar Ambiental, informou que o flagrante é passível de multa de até R$ 3 mil e responsabilização criminal por maus-tratos, prevista no artigo 32 da lei federal 9.605/98, com pena de reclusão de três meses a um ano, além de multa.

Segundo o capitão, esse tipo de transporte envolve riscos tanto para o animal quanto para a própria segurança no trânsito e, por isso, exige cuidados.

“Regras de espaço linear entre animais, limpeza do veículo, tipo de carroceria, condições sanitárias e distância a ser percorrida com o animal embarcado são algumas características para análise no transporte de bovinos, bem como da indispensável Guia de Transporte Animal SP”, observou  Cacciari.

 

Ainda conforme o oficial, a identificação do condutor está sendo buscada para que as medidas cabíveis possam ser tomadas.

“Estamos buscando a identificação do autor e a devida responsabilização. Vamos verificar também se é o proprietário do animal e se não há outro ilícito envolvido no ato flagrado”, concluiu.

Transporte seguro

 

O transporte do bezerro no carro também fere o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe sobre “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”, conforme o coordenador de Assuntos Viários e Segurança Pública da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob), Manoel Silva Félix da Costa.

“O animal bovino, hoje, para ser transportado, deve seguir uma legislação. A partir de 2019, teve uma nova legislação mudando até a forma de transporte, como tem de ser a carroceria do caminhão, etc.. Então, estão caracterizados aí, com certeza, os maus-tratos a esse animal”, ressaltou ao g1 Costa, que também é advogado especialista em Direito de Trânsito.

 

Neste sentido, a Resolução nº 791/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), consolida as normas sobre o transporte de animais de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição. Confira algumas determinações previstas:

  • ser construído ou adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário e ferimentos, bem como para minimizar agitação dos animais, a fim de garantir a manutenção da vida e o bem-estar animal;
  • ser adaptado à espécie e à categoria de animais transportados, com altura e largura que permitam que os animais permaneçam em pé durante a viagem, à exceção das aves, e com abertura de tamanho compatível para embarque e desembarque da respectiva carga viva;
  • ser resistente e compatível com o peso e o movimento dos animais transportados;
  • indicar de forma visível na parte traseira da carroceria do veículo um número de telefone de emergência;
  • observadas as especificações do fabricante do veículo, quando houver, a lotação de animais deve estar de acordo com as recomendações específicas do Ministério da Agricultura e Pecuária;
  • apresentar superfícies de contato sem proeminências e elementos pontiagudos que possam ocasionar contusões ou ferimentos nos animais transportados;
  • permitir a circulação de ar em todo o seu interior garantindo a ventilação necessária para o bem-estar animal;
  • dispor de meios de proteção para minimizar os efeitos de temperaturas extremas;
  • dispor de meios para visualização parcial ou total dos animais; e
  • dispor de meios que evitem derramamento de dejetos durante sua movimentação nas vias públicas.

Fonte: G1

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