3 de janeiro de 2024

Bandejas e restos de ovos são descartados irregularmente em estrada rural de Adamantina

Bandejas e restos de ovos são descartados irregularmente em estrada rural de Adamantina
Caminhão baú foi visto deixando o local. Material descartado fede e está repleto de moscas.

Durante uma deslocamento para cumprir pauta fotográfica na tarde desta quarta-feira (3) a reportagem do SIGA MAIS flagrou o descarte irregular de bandejas de papelão e restos de ovos, na estrada rural ADM 455, nas proximidades da ponte sobre o Córrego Tocantis, logo após a usina de lixo, em trecho que está interditado para o trânsito de veículos por conta de obras no local. O registro foi às 15h.

A conduta de quem realizou o descarte visou aproveitar o local isolado, para a prática de despejo clandestino de lixo. Ao aproximar das obras para a pauta fotográfica, e parar o carro, o SIGA MAIS flagrou um caminhão tipo 3/4, de pequeno porte, com carroceria baú, estacionado em ré em uma abertura existente na vegetação.

Material descartado no local. Registro em 03/01/2024. 15h14 (Siga Mais).Material descartado no local. Registro em 03/01/2024. 15h14 (Siga Mais).Material descartado no local. Registro em 03/01/2024. 15h14 (Siga Mais).

Antes que o profissional da reportagem desembarcasse do carro o caminhão deixou rapidamente o local. Não houve tempo de realizar imagens mais detalhadas do veículo de carga.

Caminhão que estava no local. Registro em 03/01/2024. 15h14 (Siga Mais).

Aos fundos de onde estava estacionado em ré, foi depositado um grande volume de bandejas de papelão com restos de ovos, e materiais ensacados, exalando forte odor. Também escorreu material líquido, dos ovos, pelo solo. O volume já estava tomado por moscas.

Crime ambiental

O descarte irregular de lixo pode caracterizar crime ambiental. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a prática de descarte irregular de lixo, pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa. A penalidade varia conforme o tipo de dano causado pelo lançamento de resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos), detritos ou óleos no ambiente.

As pessoas jurídicas também podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual.

Material descartado no local. Registro em 03/01/2024. 15h14 (Siga Mais).

O caso flagrado pelo SIGA MAIS pode ter agravantes, por estar próximo a manancial. As imagens produzidas estão à disposição das autoridades.

Fonte: Siga Mais

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