18 de março de 2021

Após recurso do MPE, Tribunal de Justiça manda bar cumprir protocolos sanitários contra a Covid-19 e impõe multa de R$ 50 mil por infração

Após recurso do MPE, Tribunal de Justiça manda bar cumprir protocolos sanitários contra a Covid-19 e impõe multa de R$ 50 mil por infração
Ao conceder a liminar, a desembargadora Teresa Cristina Motta Ramos Marques cita o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de saúde. Empresário diz ao G1 que segue todas as determinações e que não abre o comércio há 40 dias.

A desembargadora Teresa Cristina Motta Ramos Marques, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), concedeu uma liminar que obriga o estabelecimento comercial conhecido popularmente como “Bar do João Porquinho”, localizado na Vila Industrial, em Presidente Prudente (SP), a cumprir as determinações das autoridades sanitárias no combate à pandemia da Covid-19, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada infração eventualmente cometida.

 

Em despacho publicado nesta quinta-feira (18), a desembargadora defere a medida de tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em recurso de agravo de instrumento interposto contra uma decisão da primeira instância que havia rejeitado a ordem judicial para obrigar o bar a cumprir os protocolos sanitários.

 

Ainda no mesmo despacho, o TJ-SP manda intimar o responsável pelo bar para apresentar uma resposta no prazo de 15 dias úteis.

 

A desembargadora também determina o regular processamento do pedido feito pelo MPE de condenação do estabelecimento comercial à obrigação de seguir as medidas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19.

 

“A atribuição do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica e a independência entre as instâncias administrativa e judicial, aliadas à verossimilhança das alegações de reiterada violação, pelo agravado, das determinações sanitárias, conferem fumus boni iuris [em latim, fumaça do bom direito] ao pedido”, afirma Teresa Ramos Marques.

 

“Ato contínuo, o agravamento da pandemia com consequente colapso do sistema de saúde demonstram o periculum in mora [em latim, perigo da demora] no acolhimento da pretensão”, salienta.

 

“Assim, comprovados os requisitos para a tutela de urgência, de rigor a sua concessão, determinando-se (i) ao agravado que observe as determinações das autoridades sanitárias no combate à pandemia de Covid-19, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração cometida, bem como (ii) o regular processamento do pedido de condenação na obrigação de fazer”, ordena a desembargadora.

 

Outro lado

Na tarde desta quinta-feira (18), o G1 entrou contato com o proprietário do bar, João Luis Pereira Junior, e ele afirmou que ainda não tem conhecimento oficial da decisão do TJ-SP.

 

“Eu não fui citado pela Justiça. Não tenho conhecimento oficial da decisão. Eu não sei de nada, eu sou leigo. Mas vou apresentar minha defesa à Justiça”, disse o empresário ao G1.

 

Pereira Junior salientou que cumpre todas as determinações sanitárias, já que o seu bar permanece fechado há 40 dias, segundo pontuou ao G1.

 

“Eu estou cumprindo todas as determinações. Há 40 dias eu não abro o bar. Não faço nem delivery. O bar está fechado há 40 dias e, durante esse período, foi até furtado”, enfatizou o comerciante.

 

“São 30 famílias que dependem diretamente do bar. São 28 anos de história”, concluiu Pereira Junior ao G1.

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Fonte: G1

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