Rádio Life FM

Após liminar, lei promulgada pela Câmara que autorizava abertura do comércio é revogada

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (7) a Câmara Municipal de Adamantina aprovou o Projeto de Lei Nº 29/2021, que “Dispõe sobre a revogação da Lei n°. 4.020, de 1º de fevereiro de 2021, que autoriza o regular funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço no Município enquanto durar a propagação da Covid-19”.

 

A lei, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada no ano passado e não foi sancionada nem promulgada pelo prefeito, como também não ocorreu pela presidência anterior da Câmara Municipal, o que se deu em fevereiro deste ano, como tentativa de garantir a abertura do comércio em meio às imposições do Plano SP.

 

Porém, a lei municipal promulgada pela Câmara foi alvo de questionamentos pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça (TJSP).

 

O questionamento no âmbito da corte paulista foi narrado pela Mensagem enviada pelo prefeito, justificando o PL 29/2021, pela revogação da lei promulgada em fevereiro pelo legislativo adamantinense. “Portanto, em consonância com o disposto na decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, processo Nº 2-33499-09.2021.8.26.0000, que concedeu a liminar para “o fim de afastar qualquer compreensão dos atos normativos e dispositivos indicados que se mostrem contrários à normatização estadual e, assim, à balizas e critérios dispostos pelo Plano São Paulo, assim de maneira que, como postulado, a autorização e a forma de funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços observem o tempo e modo estabelecidos na legislação estadual”.

 

Na prática, a decisão do TJSP determinou que sejam observadas e seguidas as determinações do Plano SP. Sem alternativas, o PL foi aprovado e agora deve ser sancionado e promulgado pelo prefeito, revogado integralmente a lei promulgada em fevereiro pela Câmara.

 

Fonte: Adamantina Net

 

Sair da versão mobile