14 de outubro de 2021

Após audiência de conciliação, Márcio Cardim vai indenizar servidor municipal e retratar-se no rádio

Após audiência de conciliação, Márcio Cardim vai indenizar servidor municipal e retratar-se no rádio
Prefeito Márcio Cardim fará retratação e pagamento de R$ 3.300,00 ao servidor Daniel Martins Angria.

Em uma audiência de conciliação realizada no dia 14 de setembro último no Juizado Especial Cível e Criminal, junto ao Poder Judiciário da Comarca de Adamantina, o prefeito de Adamantina, Márcio Cardim (DEM) se comprometeu a realizar uma retratação pública, na emissora Rádio Brasil, durante o programa do radialista Sabiá, por comentários feitos por ele, em 24 de abril do ano passado, às posições tomadas pelo servidor público municipal Daniel Martins Angria, que é agente comunitário de saúde concursado e integrante do quadro efetivo da Prefeitura de Adamantina, bem como faça o pagamento de R$ 3.300,00, em reparação material ao profissional da saúde.

Na audiência ficaram definidos os prazos para que o prefeito cumprisse com o ajuste firmado diante do Juizado Especial Cível e Criminal, para a realização do pagamento ao servidor, bem como a realização da retratação. Em relação ao pronunciamento no rádio, ficou determinado  que o servidor fosse avisado com 24 horas de antecedência, o que ocorreu nesta quarta-feira (13). A ida do prefeito, ao rádio, será nesta quinta-feira (14), na faixa entre 17h e 19h, na Rádio Brasil de Adamantina. O pagamento do valor, ao servidor municipal, ocorreu ontem.

Entenda

Em abril de 2020, na fase inicial da pandemia da Covid-19, o agente comunitário Daniel Martins Angria protocolou junto à Prefeitura de Adamantina, por meio de comunicado interno identificado, pedido de apuração sobre a eficácia das máscaras de proteção facial fornecidas aos funcionários. Naquela ocasião, no dia 24 do mesmo mês, o prefeito Márcio Cardim, na emissora de rádio, teceu comentários ao servidor. Ouça:

Após as declarações do prefeito na mídia local o servidor sentiu-se prejudicado pela forma como foram feitas as colocações, como também pelos desdobramentos que se desencadearam. Na época, Daniel buscou na emissora o direito de usar o mesmo espaço para que exercesse seu direito de resposta, o que foi prontamente atendido pela empresa. No rádio, o servidor teve a oportunidade de pontuar e esclarecer sobre seu posicionamento em relação às máscaras que eram distribuídas à época, pela Prefeitura.

Daniel também fez um boletim de ocorrência na Polícia Civil e acionou a Justiça. A demanda (Processo 0001433-58.2021.8.26.0081) tramitou junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Adamantina, onde no dia 14 de setembro ocorreu a audiência virtual de composição civil presidida pelo juiz de direito Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato. Participaram o prefeito e o servidor e seus advogados, e ainda o promotor de justiça João Carlos Talarico. Veja o termo de audiência:

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Na própria audiência o prefeito e o servidor municipal foram legalmente intimados da decisão, para o cumprimento dos ajustes firmados diante do juízo, o que deve se consolidar hoje.

Compromissos assumidos pelo prefeito

Veja os três compromissos assumidos pelo prefeito adamantinense, extraídos do termo de audiência e reproduzidos na íntegra:

  1. 1. O Sr. Márcio Cardim fará veicular esclarecimento na mesma mídia, no mesmo programa e horário (“Programa de Rádio do Sabiá”, na Rádio Brasil), a suas expensas e responsabilidade, no prazo de 30 dias, nos seguintes termos: “Eu, Márcio Cardim, na qualidade de Prefeito do Município de Adamantina, venho, por meio desta mídia falada, esclarecer que reconheço o equívoco na menção expressa à pessoa de Daniel Martins Angria, por ocasião do ‘Programa do Sabiá’, veiculado no dia 23/04/2020. Esclareço, ainda, que o meu objetivo naquela ocasião foi exclusivamente tranquilizar a população com relação à eficácia das máscaras que a esta foram distribuídas, sem a intenção de associar o Sr. Daniel à resistência ao combate à pandemia, inclusive por se tratar de profissional de saúde dedicado ao seu combate. Esclareço mais que a preocupação que me moveu naquele pronunciamento decorreu do fato de haver recebido mensagens via aplicativo de mensagens whatsapp, com grande poder de disseminação e sensibilização, de comunicado interno nº 10/2020, por meio do qual solicitou-se a apuração acerca da eficácia das máscaras fornecidas aos funcionários, este sim de autoria do Sr. Daniel, mas sem intenção de imputar a este a responsabilidade pela referida divulgação e cuja autoria não tenho conhecimento. Em razão disso, presto-me a esclarecer os fatos, consignando não haver qualquer fato desabonador em relação ao Sr. Daniel, com quem tive a oportunidade de celebrar composição amigável e melhor esclarecer os fatos”.
  2. 2. O Sr. Márcio Cardim pagará em favor do Sr. Daniel Martins Angria o valor de 3 salários mínimos nacionais, em moeda corrente, de uma só vez, até o dia 14/10/2021, em conta corrente a ser oportunamente informada nos autos, sem que isso implique em assunção de culpa em qualquer esfera.
  3. 3. O Sr. Márcio Cardim, tão logo definidos data e horário da veiculação, os informará nos autos, com antecedência mínima de 24 horas.

 

 

Fonte: Siga Mais

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