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Anatel adota medidas contra venda de celulares não homologados em plataformas de comércio eletrônico

Despacho cautelar estabelece que empresas têm 25 dias para tomar as devidas providências; após esse prazo as plataformas de comércio eletrônico poderão ser bloqueadas

 

A Anatel publicou nesta sexta-feira (21/6) medidas, estabelecidas em Despacho Decisório, com o objetivo de coibir a oferta de telefones celulares não homologados em grandes plataformas de comércio eletrônico. A Agência definiu um cronograma de 25 dias para que lojas on line se adequem às normas vigentes, após esse prazo as plataformas poderão ser bloqueadas. Foram estabelecidas também sanções pecuniárias diárias crescentes e cumulativas em caso de descumprimento, que se iniciam em R$ 200 mil e podem chegar a R$ 6 milhões.

Caso as multas não surtam efeito, serão adotadas providências para bloqueio do domínio da plataforma até a regularização dos anúncios, ou seja, não será possível acessar os websites das empresas. De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações, cabe à Anatel expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos, de forma a garantir a segurança do equipamento para os consumidores e para as redes de telecomunicações.

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, explicou que o bloqueio das plataformas é uma iniciativa extrema, mas importante, pois sinaliza que não existe um “preço” para o contínuo desrespeito à legislação. “A lei não tem preço. Deve ser cumprida sem discussão”, afirmou. O conselheiro Artur Coimbra  lembrou que há quatro anos a Anatel tenta mediação juntos às plataformas de comércio eletrônico para vedar a oferta de artigos irregulares e que as negociações não foram eficazes no combate à comercialização de produtos não homologados.

A Anatel determinou, cautelarmente, as seguintes medidas às plataformas de comércio eletrônico, em até 15 dias da publicação do Despacho:

I – incluir campo obrigatório com o número do código de homologação do telefone celular a ser ofertado como condição à exibição do correspondente anúncio, de maneira a possibilitar a sua visualização ostensiva pelo consumidor;

II – instituir procedimento de validação do código de homologação dos telefones celulares cadastrados em relação aos códigos de homologação da base de dados da Anatel, de modo que se verifique a correspondência entre o telefone celular a ser anunciado com o mesmo produto, marca e modelo homologado na Anatel, como condição de exibição do anúncio em sua plataforma eletrônica;

III – impedir o cadastramento de novos telefones celulares cujo código de homologação não esteja correto; e

IV – retirar todos os anúncios de telefones celulares que não tenham passado pelo procedimento de validação.

Os superintendentes de Outorga e Recursos à Prestação, Vinicius Caram, e de Fiscalização, Marcelo Alves, explicaram que o cronograma a ser seguido é bastante claro, assim como as respectivas sanções. Em relação à necessidade das medidas, Vinicius Caram explicou que equipamentos que não passam por testes de laboratório podem oferecer risco à segurança das pessoas, inclusive com acidentes fatais. “Se com essas medidas conseguirmos salvar uma vida, já terão valido a pena. Os equipamentos não homologados representam um risco”, alertou.

O Despacho estabelece que, nos primeiros quinze dias após a sua publicação, a plataforma de comércio eletrônico deve adotar as medidas indicadas pela Anatel para a regularização de seus anúncios. Serão classificadas como “empresa conforme” as plataformas de comércio eletrônico que apresentem a totalidade de anúncios de telefones celulares com homologação da Anatel, atestada pela Agência. Serão classificadas como “empresa não conforme” as plataformas de comércio eletrônico que apresentem anúncios de celulares não homologados pela Anatel em percentual superior a 30%. Destaque-se também que há a classificação “empresa parcialmente conforme”, que, transcorrido o prazo inicial de quinze dias, deverá apresentar em até cindo dias cronograma para tornar suas ofertas de telefones celulares adequadas às determinações da Anatel.  

Além disso, transcorrido o prazo inicial de quinze dias sem obediência às determinações, a plataforma de comércio eletrônico classificada como “empresa não conforme” se sujeitará as seguintes medidas:

I – multa diária de R$ 200 mil até o 25º dia de apuração;

II – a partir do 11º dia de apuração, não tendo a plataforma adotado providências para retirar os anúncios irregulares, deverá providenciar a retirada de todos os anúncios de telefones celulares existentes até a apuração do seu de acordo com as regras da Anatel, além da aplicação de multa diária adicional de R$ 1 milhão;

III – a partir do 21º dia de apuração, não tendo a plataforma adotado providências, deverá retirar todos os anúncios de equipamentos emissores de radiofrequência que usem as tecnologias WiFi, bluetooth, 2G, 3G, 4G e 5G até a apuração de sua conformidade com as regras da Anatel, além da aplicação de multa diária adicional de R$ 6 milhões;

IV – transcorrido o prazo vinte e cinco dias sem quaisquer providências da, a Anatel implementará, nos limites estabelecidos pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) e demais normativos vigentes, as medidas necessárias ao bloqueio do domínio da plataforma até a regularização dos anúncios.

Estão sujeitas ao despacho cautelar as seguintes empresas:

As empresas Shopee e Carrefour aderiram voluntariamente ao acordo para vedar oferta de celulares homologados e são consideradas inicialmente “conforme”, mas também serão fiscalizadas pela Anatel.

A tabela foi elaborada com base nas informações obtidas dos dados amostrais decorrentes da ação fiscalizatória encetada pela Agência nos procedimentos de fiscalização regulatória, entre os dias 1º a 7 de junho de 2024

 

 

Fonte: Anatel

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