A Justiça da Comarca de Adamantina condenou uma moradora de Lucélia ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais após agredir um agente da Zona Azul durante o exercício da função. A decisão reconheceu que o tapa desferido no rosto do trabalhador configurou violação aos direitos da personalidade, resultando em humilhação e abalo moral.
O caso ocorreu na manhã de 12 de setembro, por volta das 11h, na Praça da Igreja Matriz de Santo Antônio, na região central de Adamantina. Segundo consta nos autos, a motorista estacionou em uma vaga destinada a idosos e se recusou a pagar a tarifa obrigatória. Ao ser informada de que a vaga especial não garante isenção da cobrança, ela teria se exaltado.
De acordo com o processo, a condutora desferiu um tapa no rosto do agente e passou a proferir ofensas verbais. A Polícia Militar foi acionada e a ocorrência registrada. Ainda no local, conforme relato, a mulher teria admitido a agressão e afirmado que repetiria o ato se julgasse necessário.
Na sentença, o magistrado destacou que sofrer agressão física em via pública, no exercício do trabalho, representa situação grave e atentatória à dignidade da vítima. O agente é representado pelo advogado Alexandre Pinto.
