7 de outubro de 2019

Administração propõe revogação de Lei do Prêmio de Valorização do Servidor de Lucélia

Administração propõe revogação de Lei do Prêmio de Valorização do Servidor de Lucélia

Proposta do Poder Executivo chega após o mesmo ter concedido aumentos aos valores pagos aos servidores em 2018 e novamente em abril de 2019

A administração municipal de Lucélia tem tomado algumas atitudes aparentemente contraditórias com relação à Lei de Valorização do Servidor, a Lei Municipal nº. 4.066, de 1º de dezembro de 2009, que instituiu o Prêmio de Valorização do Servidor Público Municipal de Lucélia.

No ano de 2018, a atual administração concedeu um reajuste ao valor pago como prêmio de valorização do servidor municipal de Lucélia, através de Lei aprovada pela Câmara Municipal, a Lei Municipal n.º 4.704, de 21 de maio de 2018, que concedeu o primeiro ao valor do Prêmio de Valorização do Servidor Público, alterando a Lei Municipal n.º 4.066, de 1º de dezembro de 2009” .

LEI MUNICIPAL N.º 4.704, DE 21 DE MAIO DE 2018
“Concede aumento no valor do Premio de Valorização do Servidor Público, Lei Municipal n.º 4.066, de 1º de dezembro de 2009” O Prefeito Municipal:

Faço saber que a Câmara Municipal de LUCÉLIA, Estado de São Paulo, “Decreta” em Sessão Ordinária do dia 21.05.2018, e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º: O artigo 2.º da Lei Municipal n.º 4.066, de 1º de dezembro de 2009, passará a vigorar com a seguinte alteração:

“Artigo 2.º – Para a constituição do Fundo Complementar de que trata a presente lei, a Prefeitura Municipal contribuirá mensalmente com a importância de R$ 90,00 (noventa reais), para cada servidor.”

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de 01 de julho de 2018.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA, aos 21 dias do mês de maio de 2018.

 

CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

A referida propositura do poder executivo chegou coincidentemente, em um momento em que foram retirados os 30% dos funcionários da educação e dos professores, ainda o reajuste anual e aumento no vale alimentação, como se fosse moeda de troca para dividir entre todos os funcionários da Prefeitura.

Nova mudança na Lei – 2019

Segundo publicado pelos canais oficiais e pela imprensa, já no início do ano de 2019, a atual administração propôs uma nova alteração à Lei do Prêmio de Valorização do Servidor, traçando um cronograma de reajustes que deveria seguir aumentando gradativamente esses valores até culminar no mês de dezembro de 2019, no patamar aproximado de R$ 300,00.

A nova proposta de alteração da Lei Municipal nº. 4.066, de 1º de dezembro de 2009, que instituiu o Prêmio de Valorização do Servidor Público Municipal de Lucélia, deu entrada na Casa de Leis do município apresentado planilha de impacto financeiro com os devidos aumentos nos pagamentos do Prêmio de Valorização do Servidor e as devidas dotações orçamentárias pertinentes, sendo aprovado pelo Poder Legislativo Municipal.

Após aprovação, os servidores começaram a receber os valores de acordo com os reajustes proporcionais, porém, no início do mês de setembro o mesmo Poder Executivo está propondo a revogação da Lei que instituiu o Prêmio de Valorização do Servidor, que o mesmo concedeu os devidos reajustes, alegando apontamento contrário pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

Segue na íntegra o ofício que propõe a revogação de referida Lei Municipal e o novo Projeto de Lei que propões essa revogação:

OFÍCIO Nº. 343/19/GAB.

Lucélia, 12 de setembro de 2019.

À Sua Excelência O Senhor
EDUARDO EDILSON DOS SANTOS FATINANCI
DD. Presidente à Câmara Municipal
L U C É L I A – (SP)

Senhor Presidente:

MENSAGEM:
Por intermédio de Vossa Excelência, submeto à apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei em apenso que “Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal 4.066, de 01 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.”
Esclarece que a medida extrema da cessação do prêmio de valorização do servidor público municipal se faz necessária devido a Recomendação, no Primeiro Quadrimestre, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o qual segue em anexo.
Prevalecemo-nos desta oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 089, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

“Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal 4.066, de 01 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores”.

 

Artigo 1º – Fica revogada integralmente a Lei Municipal 4.066, de 01 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA, aos 12 dias do mês de setembro de 2019.

 

CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

 

Também segue em anexo, a parte enviada juntamente com o Projeto, referente ao Tribunal de Contas – Item B. 3. 2 – Prêmio de Valorização do Servidor, que contradiz os impactos financeiros apresentados pelo executivo nos projetos anteriores e ainda divergência mascarando, podendo assim ter influenciado para aprovação da referida Lei.

Segue apontamento feito pelo TCE sobre o tema:

Apontamento TCE – Prêmio de Valorização do Servidor – Lucélia

 

O Projeto de Lei que propõe a revogação do Prêmio de Valorização do Servidor deverá ser votado na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal de Lucélia, que deverá acontecer nesta segunda feira, 07 de outubro e está causando muitas preocupações aos vereadores.

O funcionalismo público municipal aguarda com grande preocupação o desfecho da votação do referido Projeto de Lei que consideram por demais contraditório e deverão acompanhar de perto a realização da sessão camarária desta segunda feira no plenário da Casa de Leis do município.

 

Da redação:-

Informações – Documentos – Projetos – Portal da Transparência da Câmara Municipal de Lucélia.

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