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Adamantinenses réus por homicídio vão a júri popular na segunda-feira (17) no Mato Grosso

Richard Bortolo Junior e Matheus Augusto Drago Schnoor são réus no processo.

Os adamantinenses Richard Bortolo Junior e Matheus Augusto Drago Schnoor vão a júri popular nesta segunda-feira (17), no Fórum de Sorriso (MT) — cidade localizada a cerca de 420 km de Cuiabá. Eles são réus no processo que apura a morte do também adamantinense e amigo, Everton Marcelo dos Passos, conhecido como “Xuxa” ou “Xuxinha”.

Durante o julgamento, os dois acusados terão a oportunidade de apresentar novamente suas versões para os fatos e exercer plenamente o direito de defesa diante dos jurados.

O crime ocorreu na madrugada de 7 de setembro de 2022, em uma propriedade rural nas proximidades do Rio Lira, zona rural de Sorriso. No dia 10 do mesmo mês, os dois foram presos em Comodoro (MT) — e, na mesma data, o corpo da vítima foi encontrado em um rio na cidade de Ipiranga do Norte (MT), localizada a cerca de 60 quilômetros de Sorriso. Seu corpo foi velado e sepultado em Adamantina dia 12 de setembro.

De acordo com a sentença de pronúncia, proferida em julho de 2023 e disponível nos autos do Processo nº 1010637-21.2022.8.11.0040, os réus serão julgados pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, previstos nos artigos 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), e 211, combinados com o artigo 69 do Código Penal.

Na decisão, a juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, reconheceu a materialidade do crime e os indícios de autoria, determinando que ambos fossem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A sessão plenária que ocorrerá nesta segunda-feira (17) foi designada pelo juiz Rafael Depra Panichella, também da 1ª Vara Criminal de Sorriso, por decisão datada de 17 de julho deste ano, que manteve os réus custodiados em estabelecimento prisional até o julgamento.

Como funciona o julgamento no Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é o órgão da Justiça responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio. Ele é composto por um juiz togado (magistrado) e sete jurados escolhidos entre cidadãos da comunidade.

Durante a sessão de julgamento, o procedimento segue várias etapas:

A decisão dos jurados define se o réu será condenado ou absolvido, e o juiz apenas fixa a pena, caso haja condenação.

 

 

Fonte: Siga Mais

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