6 de outubro de 2020

Acusado de assassinar ex-companheira em Adamantina vai a julgamento nessa quarta 07/10

Acusado de assassinar ex-companheira em Adamantina vai a julgamento nessa quarta 07/10
VITIMA VANESSA NERY, FOTO: REDES SOCIAIS;

Nesta próxima quarta-feira (07/10), o Tribunal do Júri da Comarca de Adamantina se reunirá no Fórum de Adamantina, para sessão plenária de julgamento do ex-agente penitenciário Tiago Pina, denunciado pela morte da ex-companheira Vanessa Nery Maciel.

 

O crime ocorreu no domingo dia 26 de maio em 2019 em Adamantina, e o corpo da vítima foi localizado na área rural da cidade na segunda-feira (27), com perfurações por arma de fogo, após Tiago Pina, assumir a autoria do crime, e foi preso na penitenciária Belém I , durante o trabalho.

 

A prisão foi feita na segunda-feira (27), pela equipe do 81º DP, da capital paulista e foi motivada por investigações iniciadas pela DIG/DISE em Adamantina. Desde então o acusado é mantido preso, preventivamente, à espera do julgamento.

 

Segundo pronúncia do Poder Judiciário, publicada em 17 de dezembro de 2019 no Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Interior – Parte I, à página 6 (Processo 1500791-79.2019.8.26.0081), o acusado vai ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso no artigo 121, § 2º (homicídio qualificado), incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe), IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015), e no artigo 211 (destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele), ambos do Código Penal, combinado com o artigo 69 (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido), também do Código Penal, e segundo os termos das Leis nº 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) e nº 8.072/1990 (que dispõe sobre crimes hediondos).

 

A data da sessão do Tribunal do Júri foi pulicada em 13 de agosto último, também no Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Interior – Parte I, à página 74.

 

A sessão será presidida pela juíza Ruth Duarte Menegatti, com início às 9h quando haverá a instalação dos trabalhos. Em razão as medidas de distanciamento social – o que exigirá uma maior distribuição da estrutura no salão do Fórum local – o acesso ao espaço estará restrito às partes que atuarão no julgamento, bem como a familiares da vítima e do denunciado, além daqueles intimados pelo poder judiciário.

 

No início da sessão haverá o sorteio dos jurados. Após, abre-se o espaço para a atuação da acusação, feita pelo Ministério Público, e dos advogados de defesa do denunciado. Ambos poderão ouvir testemunhas. Ao final das exposições e dos debates, o júri se reúne em sala secreta, e por voto secreto decide se o acusado é culpado ou inocente. Depois da votação, a juíza proferirá a sentença, de condenação ou absolvição.

 

Fonte: Life FM

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