14 de dezembro de 2023

Artigo: O que é patrimônio cultural material e imaterial, seus processos de registro e sua importância para um povo

Artigo: O que é patrimônio cultural material e imaterial, seus processos de registro e sua importância para um povo
A autora é aluna do 2º termo de História do Centro Universitário de Adamantina e bolsista da Pró-Reitoria de Extensão (PROEXT), sob orientação da Prof.ª Dra. Izabel Castanha Gil

Antes de entendermos sobre o que trata este tema, é preciso conhecer o órgão responsável pelo tombamento dos patrimônios, cujo nome é Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), vinculado ao Ministério da Cultura (MinC), cujo intuito é o de preservar os bens culturais do país.

Essa preservação tem a finalidade de resguardar os patrimônios históricos para que as gerações de hoje, e também as futuras, possam usufruir dos mesmos. Ele foi criado em 13 de janeiro de 1937, por meio da Lei Federal nº 378, assinada pelo então presidente Getúlio Vargas, atuando em todo o Brasil.

O Iphan possui 27 superintendências, sendo uma em cada Estado e uma no Distrito Federal. São 37 escritórios atuando na proteção e conservação do patrimônio, seguindo o Artigo 216 da Constituição Federal e a Convenção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, adotada em 1972, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

O patrimônio cultural se divide em duas categorias, sendo elas material e imaterial, estendendo-se a todo tipo de toda arte, monumento, lugares, expressões e outras manifestações próprias de cada povo.

“O Artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens ‘de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira’” (Iphan, 2023).

Entende-se por patrimônio material aquele que se pode tocar, sentir e ver, tudo de natureza material. Segundo o Iphan (2014), “podem ser imóveis como as cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos”.

Entende-se por patrimônio imaterial aquele que não se pode tocar, ou seja, aquele de natureza imaterial e, como exemplo podem-se citar as práticas de vida, o modo de vida, técnicas. O órgão responsável (2014) declara “práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas”.

No Brasil existem diversas formas de patrimônios, tanto material ou imaterial. Alguns exemplos são, respectivamente, a cidade histórica de Ouro Preto (MG), a cidade de Brasília (DF) e Paraty (RJ), sendo reconhecidos como patrimônio material, distinguindo-se dos exemplos de imaterial: o samba, o frevo e a roda de capoeira.

O registro é de extrema importância para proteger e preservar os patrimônios culturais; a partir dele se conquista legalmente a conservação, reconhecimento e valorização, devido à grande contribuição destes para construir a história do país. Essas manifestações espontâneas dos diferentes grupos sociais, historicamente, marcam as formas de expressão e seus lugares.

“A preservação tem uma história, ou histórias, e cabe indagar que mudanças ocorreram ao longo da consolidação dessa tradição, sobretudo nas últimas décadas, que têm sido um período em que se observa grande expansão do interesse por esse tópico nos meios acadêmicos, no âmbito das políticas públicas e na economia” (Arantes, 2010, p. 52).

Conquista-se o registro em um processo que tem início nas pesquisas bibliográficas e de campo, levantamento de documentos e mobilização social. O movimento social é um dos passos mais importantes para a obtenção do registro, pois a sociedade decide se aprova ou não aquele bem como patrimônio e pode apresentar questões para o projeto de salvaguarda.

“Na fase de registro, espera-se que aconteça um movimento de interlocução entre Estado e segmentos sociais a partir do qual possam ser realizadas as seguintes ações: Produzir e sistematizar conhecimento sobre o universo cultural em questão; promover a mobilização dos segmentos sociais no debate sobre aspectos e razões do registro; identificar demandas e possíveis ações de salvaguarda; identificar os atores envolvidos sejam eles pessoas, grupos, comunidades, segmentos sociais e instituições; e identificar as tensões sociais mais evidentes em relação à salvaguarda do bem cultural”. (Iphan, 2014).

O processo de obtenção do registro é complexo, são necessárias reuniões entre quem solicita o pedido e o Iphan, sendo que este se torna o mediador entre o Estado e segmentos sociais, responsável também pela construção em torno do registro. Este processo, segundo o Iphan, deve conter fases de reconhecimento das documentações e sobre o ambiente cultural em que está inserido e seguir também toda a parte burocrática da salvaguarda acerca dos bens culturais.

 

Por Maria Eduarda Sibioni de Souza

Revisado por Daniel Torres

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