Anvisa informa sobre recolhimento de lotes da bebida alcóolica Sidra Cereser – sabor maçã.
Empresa iniciou o procedimento de recolhimento por falhas na produção e comunicou o caso à Agência.
Foi publicada, na última sexta-feira (29/09), a Resolução-RE nº 3.718/2023, que determina a suspensão de comercialização, distribuição e uso, além de comunicar o recolhimento voluntário, de lotes da bebida Sidra Cereser sabor maçã (garrafa de vidro verde contendo 660ml).
O procedimento de recolhimento é devido à possibilidade da presença de pequenos fragmentos de vidro na bebida. Aproximadamente 0,2% dos lotes afetados podem ter sido impactados por alteração dos vasilhames durante o processo de envase, o que levou à transferência de pequenos fragmentos de vidro para o interior das garrafas.
A Anvisa recebeu o comunicado de recolhimento voluntário iniciado pela empresa CRS Brands Indústria de Comércio S/A no último dia 25/09 e o procedimento de recolhimento foi iniciado pela empresa, tendo em vista que a ingestão acidental dos fragmentos de vidro representa risco de danos à saúde, como cortes na boca ou outras partes do sistema digestivo se ingerido.
Trata-se de recolhimento de 28 lotes, fabricados em 22/07/2023, 16/08/2023 a 02/09/2023 e diz respeito a 2.237.952 unidades do produto ou 186.496 caixas.
Confira número dos lotes envolvidos no caso:
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O que fazer se tiver adquirido o produto
Caso você possua o lote informado, entre em contato com a empresa pelo telefone 0800 702 2517 ou pelo e-mail [email protected] para orientações sobre o procedimento de recolhimento ou substituição.
Os lotes podem ser verificados na parte superior da embalagem, impressos na cor preta sobre o lacre dourado, conforme ilustra a figura:
O que é recolhimento voluntário?
O recolhimento voluntário é uma medida preventiva, adotada pela empresa interessada e demais empresas da cadeia produtiva de alimentos, que visa a imediata e eficiente retirada de lotes de produtos do mercado de consumo.
Quando o alimento representa risco ou agravo à saúde do consumidor, o recolhimento é obrigatório, conforme Resolução – RDC nº 655, de 30 de março de 2022. Nesses casos, a empresa tem obrigação de comunicar à Anvisa em 48 horas, a partir da ciência da necessidade de recolhimento, para que sejam adotadas as medidas sanitárias necessárias e o recolhimento seja acompanhado pela Agência.
Aplicação das Boas Práticas de Fabricação para obtenção de alimentos seguros
Os alimentos devem ser produzidos de forma a evitar a presença de matéria estranha, incluindo qualquer material não constituinte do produto associado a desvios na produção do alimento.
No contexto das Boas Práticas de Fabricação, a empresa deve implementar medidas de controle de qualidade dos produtos produzidos e, se identificado algum desvio, deve ser usada metodologia apropriada de avaliação do caso para intervir sempre que necessário, com vistas a assegurar alimentos aptos ao consumo humano.
O procedimento de recolhimento de alimentos também está incluído no escopo das Boas Práticas de Fabricação, com vistas a permitir o efetivo recolhimento e a apropriada destinação de alimentos exposto à comercialização com suspeita ou constatação de causar dano à saúde.
A RDC nº 655/2022, prevê o recolhimento voluntário, iniciado pela empresa responsável pelo produto, como uma ferramenta de maior agilidade para imediata e eficiente retirada do mercado de consumo, considerando as medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa.
Fonte: Anvisa