Ministério Público apura decisão do Estado de cancelar matrículas de alunos que faltem 15 dias
Resolução do Poder Executivo foi expedida no dia 5 de julho deste ano
Por meio do Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC), o MPSP instaurou inquérito para apurar possível violação de direitos na decisão da Secretaria de Estado da Educação de cancelar automaticamente a matrícula de alunos que não apresentem registro de frequência em 15 dias letivos consecutivos.
Pela Resolução número 25, de 5 de julho deste ano, o governo do Estado estabeleceu critérios e procedimentos para o lançamento de registro de Não Comparecimento (NCOM) na rede pública de ensino do Estado de São Paulo. Como consequência, a medida prevê o cancelamento da matrícula do estudante que possuir inscrição por transferência ou intenção de transferência. O documento chega a citar a busca ativa como estratégia de resgate do estudante afastado da escola, mas não dá detalhes para aplicação do procedimento.
Os promotores João Paulo Faustinoni, Bruno Simonetti e Fernanda Cassiano consideram na portaria de instauração do inquérito o dever do Estado de garantir educação básica, obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, bem como zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência escolar. Em outro trecho, eles apontam contradição a outra resolução da própria SEDUC, que veda a exclusão de matrícula de estudantes que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola.
Foi dado prazo de dez dias para que a pasta, entre outras medidas, comprove a estruturação das medidas de controle de frequência, prevenção à evasão e abandono e busca ativa, informando quantos registros foram lançados como NCOM desde a edição da resolução questionada.
Fonte: MPSP